Decisão do Supremo que derrubou súmula do TST foi destaque
13 de agosto de 2022, 8h22
Na terça-feira (9/8), o Supremo Tribunal Federal decidiu que não cabe ao Tribunal Superior do Trabalho alterar a abrangência de uma norma para alcançar situações que não estavam previstas no texto legislativo, principalmente quando a norma disciplina uma punição e, portanto, deveria ter interpretação restritiva.
Com a decisão, a Súmula 450 do TST se tornou nula, juntamente com todas as decisões não transitadas em julgado que tenham aplicado o entendimento.
Carta aos Brasileiros
Na quinta-feira (11/8), foi lida no Largo São Francisco a "Carta às Brasileiras e aos Brasileiros em defesa do Estado Democrático de Direito". O documento, assinado por mais de 950 mil pessoas, manifesta-se a favor do sistema eleitoral, das urnas eletrônicas e de outros pilares da democracia brasileira. Também foi lida no evento uma carta elaborada pela Fiesp.
Entre os subscritores da carta, estão advogados, artistas, banqueiros, ex-ministros do Supremo Tribunal Federal e atuais candidatos à Presidência. Estavam presentes no evento representantes de grupos como Frente Povo Sem Medo, Jornalistas Livres, Central Única dos Trabalhadores e OAB-SP.
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Frase da semana
"No histórico dia 11/8, a Faculdade de Direito da USP foi palco de importantes atos em defesa do Estado de Direito e das Instituições, reforçando o orgulho na solidez e fortaleza da Democracia e em nosso sistema eleitoral, alicerces essenciais para o desenvolvimento do Brasil", disse o ministro Alexandre de Moraes ao comentar Carta pela Democracia lida na Faculdade de Direito da USP
Entrevista da semana
Em entrevista à ConJur, ele contou que o esporte e a advocacia serão suas pautas prioritárias caso seja eleito. "A advocacia é tema de alguns projetos de lei interessantes. Um deles, que eu sei que está tramitando, por exemplo, é um (PL 3528/2019) que equipara o MP à advocacia nas audiências e nos júris. Eu acho que isso é muito importante, porque queira ou não ainda se dá um tratamento diferenciado, como se o MP fosse superior ao advogado, e não é, são forças equivalentes".
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