legado do 8/1

Senador quer incluir motivação política para terrorismo e remeter casos ao STF

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25 de janeiro de 2023, 13h16

O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) apresentou, nesta terça-feira (24/1), propostas que buscam acrescentar a motivação política como requisito para a configuração dos crimes de terrorismo e instituir a competência do Supremo Tribunal Federal para julgamento e processamento desses delitos.

Tiago Angelo/ConJur
Propostas buscam enquadrar atos golpistas de 8/1 como terrorismoTiago Angelo/ConJur

A medida surge após os ataques antidemocráticos praticados por bolsonaristas na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no último dia 8/1. Os atos vêm sendo chamados de terroristas, mas não há consenso sobre seu enquadramento legal. As próprias denúncias da Procuradoria-Geral da República não se referem a crimes de terrorismo.

O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, já explicou que a Lei Antiterrorismo não se aplica a crimes de natureza política. O texto cita apenas condutas motivadas por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

Vieira busca mudar esse cenário. Seu projeto de lei inclui na norma as "razões políticas". Segundo o senador, a alteração segue a mesma linha de tratados internacionais sobre terrorismo, que estipulam aos Estados a adoção de medidas para prevenir atos justificados "por considerações de natureza política, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou outra similar".

Além do PL, o parlamentar procolou uma proposta de emenda à Constituição que restringe ao STF o julgamento desses crimes. Atualmente, a competência é da Justiça Federal e os processos são apreciados incialmente na primeira instância.

A PEC se baseia na gravidade das condutas e das penalidades. "Os crimes de terrorismo são excepcionais e só podem ser aplicados no sistema processual penal com a máxima cautela", justifica Vieira.

O senador ainda destaca que há de "se ter o cuidado de que manifestações sociais válidas e reivindicatórias de direitos não sejam penalizadas sob a Lei Antiterror".

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