Americanas e BTG pedem suspensão de processos para buscar alternativas
17 de março de 2023, 14h49
Em uma petição conjunta encaminhada a diferentes instâncias, as Lojas Americanas e o banco BTG Pactual pediram a suspensão de todos os processos envolvendo as empresas por 30 dias.
![](https://www.conjur.com.br/img/b/lojas-americanas-telemaco-borba.jpeg)
As empresas querem "considerar possíveis alternativas visando
ao melhor atendimento dos interesses envolvidos".
Os pedidos foram distribuídos para a 1ª Vara Empresarial de Conflitos e Arbitragem de São Paulo; para a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; e para a 18ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ.
BTG x Americanas
Após a descoberta de "inconsistências contábeis" de R$ 20 bilhões, as Americanas tiveram a recuperação judicial autorizada pela Justiça do Rio de Janeiro. A dívida da varejista é de R$ 47,9 bilhões. Desse total, R$ 26 bilhões são devidos a 12 bancos — entre eles, o BTG.
Desde a descoberta do rombo, o BTG está em disputa com as Americanas. Logo após a divulgação da dívida, o banco acionou uma cláusula de contrato e antecipou o pagamento das dívidas das Americanas, retendo R$ 1,2 bilhão da varejista que estavam em seu poder.
As Americanas entraram na Justiça e pediram a antecipação de alguns efeitos de recuperação judicial, como proteção contra os credores. A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro acatou o pedido e mandou o BTG devolver os valores sequestrados. Segundo o banco, a decisão não poderia afetar atos anteriores.
O BTG, então, conseguiu uma decisão do TJ-RJ ordenando a preservação de todos os efeitos da compensação, ou seja, que o dinheiro ficasse em poder do banco.
Depois disso, a 4ª Vara Empresarial do Rio, ao acatar o pedido de recuperação judicial da varejista, reiterou a ordem de devolução. De acordo com o BTG, no entanto, "se, no momento do pedido de recuperação judicial — e do ajuizamento da medida cautelar perante o Juízo da 4ª Vara empresarial — , a extinção das obrigações das Americans já havia se operado, e portanto tais valores já pertenciam exclusivamente ao BTG, não é o juízo recuperacional competente para determinar sua 'devolução' sob pretexto de proteção de bens da recuperanda".
No fim de janeiro, o ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, mandou suspender a decisão judicial que devolvia para as Lojas Americanas o dinheiro sequestrado pelo BTG Pactual. A decisão, no entanto, manteve a indisponibilidade dos valores.
Sigilo de volta
A 4ª Vara Empresarial do Rio restabeleceu, nesta quinta-feira (16/3), o sigilo do incidente processual que apura as inconsistências contábeis relatadas pelas Americanas.
A decisão atendeu a pedido da varejista, que alegou que os documentos juntados no referido incidente foram extraídos de processos sigilosos em curso perante a Comissão de Valores Mobiliários.
Em 11 de março, o juízo havia levantado o segredo de todos os incidentes processuais da recuperação judicial das Americanas. Entre as questões secundárias surgidas no processo e abrangidas pela decisão estão apurações relativas a inconsistências contábeis apresentadas pelo grupo empresarial.
Também foi garantido acesso público a informações sobre o financiamento debtor in possession (DIP) de R$ 2 bilhões aprovado para as Americanas. O DIP consiste em um empréstimo feito em um ambiente de recuperação judicial, no qual os credores passam na frente da fila para receber o valor devido.
O juiz Paulo Assed Estefan lembrou que, conforme a Constituição, a publicidade dos atos processuais é regra e o sigilo é exceção. "O interesse individual não pode se sobrepor ao público", assinalou ele.
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