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Juiz retira sigilo de incidentes processuais da recuperação das Americanas

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12 de março de 2023, 12h47

A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro levantou neste sábado (11/3) o sigilo de todos os incidentes processuais da recuperação judicial das Lojas Americanas.

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Varejista entrou em recuperação judicial após descobrir 'rombo' de R$ 20 bilhõesWikimedia Commons

Entre as questões secundárias surgidas no processo e abrangidas pela decisão estão apurações relativas a inconsistências contábeis apresentadas pelo grupo empresarial.

Também foi garantido acesso público a informações sobre o financiamento debtor in possession (DIP) de R$ 2 bilhões aprovado para as Americanas. O DIP consiste em um empréstimo feito em um ambiente de recuperação judicial, no qual os credores passam na frente da fila para receber o valor devido.

O juiz Paulo Assed Estefan lembrou que, conforme a Constituição, a publicidade dos atos processuais é regra e o sigilo é exceção. "O interesse individual não pode se sobrepor ao público", assinalou ele.

O magistrado entendeu que a situação do processo foi alterada o suficiente para garantir a publicidade de tais incidentes, pois já não é mais necessário "resguardar direitos sensíveis". Estefan destacou "o relevante interesse econômico e social" envolvido na recuperação.

Na mesma decisão, o juiz determinou que o cartório da 4ª Vara cadastre os advogados habilitados pelos credores das Americanas para que eles possam ser intimados e acompanhar as decisões.

Contexto
A Justiça fluminense autorizou a recuperação judicial das Americanas no último mês de janeiro, após a descoberta de "inconsistências contábeis" de R$ 20 bilhões. 

A dívida da varejista é de R$ 47,9 bilhões. Desse total, R$ 64,8 milhões são devidos aos 44 mil trabalhadores do grupo — que têm prioridade de recebimento na reestruturação.

Existem ainda quase 17 mil ações trabalhistas em curso contra empresas do grupo Americanas, que representam um valor total de R$ 1,53 bilhão, segundo sindicatos.

A 4ª Vara Empresarial chegou a liberar o pagamento antecipado de R$ 192,4 milhões a trabalhadores e pequenos fornecedores, mas a decisão foi suspensa na última semana por decisão da desembargadora Leila Santos Lopes, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0803087-20.2023.8.19.0001

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