Advocacia Civil Criminal Leis Opinião: Vetos à Lei 14.365/2022 Com o advento da Lei 14.365, de 2 de junho de 2022, o cenário das garantias processuais dos jurisdicionados felizmente...
Opinião: Pontos obscuros na decisão do STF no caso da Boate Kiss Nunca antes o Supremo Tribunal Federal determinou a prisão de um cidadão por meio de suspensão de liminar [1]. É...
Opinião: Cobrança de IPVA para pessoas deficientes em SP Todas as pessoas deficientes contempladas com isenção do IPVA ficaram preocupadas com as notícias veiculadas pela mídia de que o...
Opinião: Por um sistema tributário mais efetivo e menos cruel Em meio às discussões envolvendo a reforma tributária, o governo do Estado de São Paulo lança o programa que será...
Pereira Filho e Mello: Uma Justiça que produz, mas não julga A verdadeira razão, além da inconstitucionalidade, pela qual a ideia de prisão após julgamento em segunda instância é pavorosa é...
Opinião: Criminalização do não pagamento do ICMS declarado A chamada do título é uma provocação apoiada em uma frase, atribuída a Otto Von Bismarck, sobre uma possível perda...
Opinião: O julgamento privado de assuntos públicos Já tivemos oportunidade, juntamente com João Pedro de Souza Mello [1], de tecer algumas reflexões demonstrando inconformismo com a radicalização dos...
Cerezzo e Souza Mello: O devido processo legal contraiu coronavírus Na eleição do início de 2019 para a presidência do Senado, houve disputa para definir se o voto seria secreto...
Judiciário Benedito Cerezzo: Decisão judicial sem fundamentação é inexistente Virou lugar comum dizer que Direito é aquilo que o Supremo Tribunal Federal diz ser. Sabe-se, todavia, que Direito é produto...
Judiciário Leis Benedito Cerezzo: A atuação do juiz no novo Código de Processo Civil A sanção presidencial, com pouquíssimos vetos, ao código de processo civil, coloca o cenário jurídico processual cível sob a expectativa...
Judiciário Leis Responsabilidade Civil Benedito Cerezzo: Não se combate improbidade com sonegação de direitos Viva o futuro! Voltamos ao passado! O sentido desta expressão, neste texto, é diferente daquele empregado pelo processualista Ovídio Araújo...