NOMES NO AR

Saída de Ciampolini do TJ-SP abre disputa por vaga em câmara empresarial

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21 de junho de 2024, 9h01

A saída iminente do desembargador Cesar Ciampolini da magistratura paulista já provoca debates no Tribunal de Justiça sobre quem vai substituí-lo na 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.

Cesar Ciampolini Neto se despede da magistratura

A cerimônia de despedida de Ciampolini, que ficou no colegiado por oito anos, ocorreu em sessão do Grupo Reservado de Direito Empresarial de quarta-feira (12/6). Ele, no entanto, continua julgando casos até o dia 17 de julho.

O desembargador, de 72 anos, deixa o cargo antes da data limite para a aposentadoria compulsória, que ocorreria em três anos. Ele pretende retornar à advocacia, depois de 12 anos de atuação na magistratura — quando ingressou na carreira, planejava dedicar-se a ela por dez anos.

Ainda de forma não oficial, fala-se que há interesse dos desembargadores Tasso Duarte de Mello, Álvaro Augusto dos Passos e Carlos Alberto Salles em concorrer à vaga.

O primeiro é desembargador desde 2009, está na 12ª Câmara de Direito Privado e concluiu recentemente mandato no Órgão Especial. Também oriundo da advocacia, Tasso foi presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo e do Tribunal Arbitral do Comércio do Estado de São Paulo no passado.

Já Álvaro Passos julga na 2ª Câmara de Direito Privado. Juiz de carreira desde 1985, foi promovido a desembargador em 2011. Como Tasso, também é professor de Direito na Faap. Carlos Alberto de Salles é da 3ª Câmara de Direito Privado.

É oriundo do quinto constitucional do Ministério Público e chegou ao tribunal em 2013. É livre-docente pela USP e professor de Processo Civil na mesma instituição.

Um quarto nome sondado seria o de Caio Marcelo Mendes de Oliveira, do Direito Privado 3. Ele foi titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais antes de se tornar desembargador.

Caio tem mais cinco anos de magistratura. Seu perfil mais reservado, contudo, talvez lhe afaste de querer entrar em disputas com colegas, já que teria que fazer campanha por votos junto a desembargadores do Órgão Especial, responsável por definir o nome.

Defesa da especialização

Em seu discurso de saída da câmara e da magistratura, Ciampolini comentou que seu primeiro ano na câmara empresarial (2017) foi um período “desumano” de trabalho. Isso porque, na época, quem assumia a cadeira na especializada tinha que também dar conta da distribuição dos casos em sua câmara de origem. No caso de Ciampolini, assento na 10ª Câmara de Direito Privado.

A distribuição exclusiva só veio a ocorrer no ano seguinte, 2018, na gestão do desembargador Manoel Pereira Calças, hoje aposentado e com longa passagem na especializada.

Até essa nova regra, era uma dificuldade encontrar desembargadores dispostos a enfrentar a carga de trabalho dupla, já que o acervo na câmara original começava logo a subir.

Vários desembargadores passaram pelas empresariais nesse período, mas logo a deixavam, justamente preocupados com o crescimento do acervo, entre os quais o próprio Caio Mendes e o hoje corregedor-geral Francisco Loureiro.

A 2ª Câmara Reservada chegou a ficar somente com o desembargador Ricardo Negrão e o juiz em segundo grau à época e hoje desembargador Ramón Mateo, tendo que convocar um terceiro julgador para formar quórum.

Ciampolini comentou a importância e complexidade das causas que passam pelas câmaras especializadas.

“Advogados preparadíssimos; vemo-nos na contingência, frequentemente, de julgar casos societários inéditos; questões novas que surgem a cada dia, fruto da criatividade dos empresários. São ações de enorme vulto econômico, com repercussão midiática; são as maiores recuperações judiciais do País, com centenas, às vezes milhares de incidentes de habilitação e impugnação de créditos, muitos a envolver intrincadas questões de comércio exterior, de direito bancário e cambial; é uma carga de serviço crescente, reflexo de cada uma das crises econômicas que, sucessivamente, infelicitam a Nação”, elencou.

“Dada essa segurança jurídica a que se chegou, a especialização empresarial não é, absolutamente, tema restrito à competência interna do Tribunal, mas de interesse de toda a comunidade econômica”, concluiu.

Ele lembrou que São Paulo detém cerca de 40% do Produto Interno Bruto do Brasil. “Por razões diversas (ser São Paulo a sede de empresas que exercem atividades industriais e de serviços noutros Estados e Países da América Latina; sediar as principais Câmaras Arbitrais do País; ser a sede de nossa Bolsa de Valores; ser polo de atração de empresas que querem estar perto dos centros universitários de excelência que aqui estão; ser nossa Capital o foro de eleição de contratos celebrados por empresas nela não sediadas etc.), certamente na Justiça Empresarial de São Paulo tramitam mais de 50% do volume das demandas empresariais do Brasil.”

Mudanças em debate

Um grupo de desembargadores descontentes com a desigualdade de distribuição de processos no Direito Privado sugere que os membros das câmaras empresariais voltem a acumular processos também em suas câmaras de origem.

A distribuição seria alternada e se criaria mais duas câmaras reservadas para diluir a distribuição dos casos empresariais. Há argumentos a favor e contra a mudança e o debate tem divido a comunidade jurídica.

Caso a mudança ocorra, há dúvida se o tribunal possui mais dez quadros com expertise na área e que estejam realmente dispostos a acumular uma dupla distribuição, com implicações como dividir a equipe de assistentes e participar de duas sessões por semana.

“A carga de trabalho é pesada. Essa é a verdade.  O que exige um empenho especial que poucos estão dispostos a enfrentar”, resumiu um desembargador.

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