REESTRUTURAÇÃO FEDERAL

TRF-1 aumenta produtividade em meio a desafios administrativos

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9 de junho de 2024, 8h45

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Federal 2024, lançado no Supremo Tribunal Federal. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).

Capa do Anuário da Justiça Federal 2024

A reestruturação da Justiça Federal, em meados de 2022, trouxe grandes desafios administrativos para a 1ª Região. Com a nova 6ª Região, o estado de Minas Gerais deixou a jurisdição do TRF-1 e levou consigo 28% dos processos em segunda instância. Mas levou também cargos de juiz e 25% da equipe de servidores efetivos.

Hoje, a cobertura da 1ª Região equivale a 73% de todo o território nacional: Distrito Federal mais 12 estados das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste. A população atendida é de 58 milhões de habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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TRF-1 tem novos desembargadores, mas diminui na primeira instância

“Em linhas gerais, as leis de criação do TRF da 6ª Região e de ampliação do TRF da 1ª Região têm o condão de corrigir a desproporção da demanda que existia entre o 1º e o 2º grau da Justiça Federal da 1ª Região, que aumentava de forma exponencial, gerando acúmulo significativo de processos na segunda instância”, destacou o então presidente do TRF-1, José Amilcar Machado, no Relatório de Gestão 2022.

Com as mudanças aprovadas, a segunda instância da 1ª Região ganhou 16 cargos de desembargador, passou de 27 para 43, além de cinco novas turmas de julgamento, que agora são 13.

Na primeira instância, a estrutura diminuiu: as varas passaram de 294 para 211; as turmas recursais, de 25 para 19; as seções judiciárias, de 14 para 13; as subseções judiciárias, de 80 para 54; e as unidades avançadas passaram de cinco para três. A força de trabalho também ficou menor: 95 cargos de juiz e 77 cargos de juiz substituto foram repassados à 6ª Região. No total, 39 cargos de juiz federal substituto foram transformados em cargos de desembargador, sendo 18 para o TRF-6 e 16 para o TRF-1.

Para a escolha das varas federais que tiveram os cargos de juiz federal substituto transformados em cargos de desembargador, além da imposição legal de que o cargo estivesse desocupado, foi usado o critério da menor média de distribuição no triênio de acordo com especialização, “o que demandou um minucioso trabalho de agrupamento de especialidades de forma a tornar mais fidedigna a comparação entre as varas”, de acordo com o Relatório de Gestão da corte.

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1,5 milhão de novos casos foram distribuídos a juízes e desembargadores em 2023

A equipe administrativa da 1ª Região passou de 7.978 servidores de cargos efetivos para 5.981. Foram transferidos para a 6ª Região: 1.852 cargos efetivos de servidores pertencentes à Seção Judiciária de Minas Gerais; 145 cargos efetivos dos quadros da 1ª Região; 20 funções comissionadas FC-05 e 20 funções FC-03 das varas federais que tiveram o cargo de juiz federal substituto extinto.

Para a composição dos 16 novos gabinetes de desembargador do TRF-1, foram adotadas as seguintes medidas: transformação de 105 cargos em comissão, remanejamento de diversas funções comissionadas das unidades administrativas do tribunal, extinção de 157 funções comissionadas das varas federais, remanejamento de 134 cargos vagos pertencentes ao quadro de pessoal da Justiça Federal de primeiro grau para o quadro de pessoal do TRF-1.

“A complexidade na transformação da estrutura organizacional da 1ª Região exigiu esforços conjuntos e hercúleos de diferentes áreas do tribunal”, disse o desembargador José Amilcar Machado, presidente da corte no biênio 2022-2024. Com o fim de seu mandato em abril, o tribunal passou a ser presidido pelo desembargador João Batista Moreira. Na eleição para a escolha da nova direção, que aconteceu em fevereiro de 2024, também foram eleitos: Gilda Sigmaringa Seixas, para a Vice-presidência, e Ney Bello, para a Corregedoria Regional.

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Só os JEFs receberam mais de 880 mil casos novos em 2023

E ainda há mudanças na estrutura da 1ª Região pela frente. O Supremo Tribunal Federal, em agosto de 2023, determinou o prazo máximo de 24 meses, ou seja, até 2025, para a implementação do juiz das garantias em todos os tribunais do país. No dia em que foi eleito para a Presidência do TRF-1, João Batista Moreira afirmou que a criação de estrutura adequada para a efetiva implantação dos Juízos de Garantia está entre as suas prioridades. Antes, em encontro da Rede de Inteligência com a Escola de Magistratura Federal, em setembro de 2023, os juízes discutiram os desafios para a implementação da novidade.

“O julgamento das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 promoveu significativas alterações na fisionomia do juiz das garantias e fixou um prazo certo para sua implementação no Poder Judiciário. Portanto, é importante que nosso tribunal e seus magistrados possam dialogar sobre o tema”, pontuou a desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, diretora da Esmaf e vice-presidente eleita.

Na ocasião, o desembargador Marcus Bastos abordou aspectos práticos da implementação nos tribunais, entre os quais, as normas de organização e a decisão do Supremo Tribunal Federal que interpretou que o juiz das garantias será investido no cargo, e não designado. Para ele, entre os desafios, está a heterogeneidade da 1ª Região.

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Uma ação pode ter uma ou mais demandas

Ressaltou alguns caminhos que, em sua visão, devem ser evitados. O primeiro seria usar a estrutura da própria Justiça Federal – em que as varas são contempladas com um juiz federal e um juiz federal substituto – para, nas varas criminais especializadas, instituir uma divisão de competência de forma que um seja juiz de instrução e o outro o juiz de garantia.

“Penso que essa solução não é boa, e não vai ao encontro do que pretende, porque ela traria, na prática, uma confusão”, afirmou o desembargador. O segundo seria evitar a existência de uma única vara nas seções judiciárias maiores. O ideal, segundo ele, seria pelo menos duas unidades judiciárias, e com jurisdição sobre todo o estado, diante da falta de recursos humanos.

As ações penais representam 1% de toda demanda da Justiça Federal, inclusive da 1ª Região, de acordo com dados de 2023 do DataJud, painel de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A grande massa de processos se concentra no Direito Previdenciário e no Assistencial. Mais de 60% dos pedidos levados à 1ª Região nos últimos dois anos tratavam de temas relacionados a essas duas áreas do Direito. Processos relacionados a aposentadoria, auxílio por incapacidade, benefícios assistenciais e salário-maternidade aparecem no topo das demandas, de acordo com o CNJ.

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Principais temas discutidos nas ações levadas à 1ª Região

Dados do TRF-1 mostram que a demanda na 1ª Região aumentou 20%, somadas primeira e segunda instâncias, de 2022 para 2023. A produtividade também teve expressivo aumento no período, de 16%, mas não foi suficiente para fazer frente à distribuição. Em dezembro de 2023, o acervo chegava a 3,5 milhões de processos.

Na segunda instância, depois de grande queda na produtividade para adequar a corte às mudanças administrativas e à chegada de novos integrantes, houve recuperação na produtividade. Em 2023, foram 146 mil decisões; em 2022, 94 mil.

Entre as unidades de primeira instância, as varas foram as únicas que conseguiram produzir em quantidade maior do que a demanda em 2023: receberam 291 mil ações e julgaram 313 mil. O acervo dos juizados especiais aumentou em 18,6% de dezembro de 2022 para dezembro de 2023; enquanto o acervo das turmas recursais cresceu 15% no mesmo período.

Em janeiro de 2024, o TRF-1 concluiu a digitalização e migração dos processos em tramitação no 1º e 2º graus para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e para o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Ao todo, foram digitalizados mais 2,6 milhões de processos físicos.

Para o juiz federal Náiber Pontes de Almeida, gestor dos sistemas judiciais do primeiro e segundo graus, a migração “representa um marco jurídico-tecnológico, visto que proporcionará maior celeridade, acessibilidade e transparência processual. Tal avanço promove eficiência operacional, redução de custos e sustentabilidade, fortalecendo a gestão documental e a prestação jurisdicional, em benefício da sociedade e da Justiça Federal”.

ANUÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL 2024
11ª Edição
ISSN: 2238107-4
Número de páginas: 228
Versão impressa: R$ 50, à venda na Livraria ConJur
Versão digital: acesso por meio do app “Anuário da Justiça” ou pelo site anuario.conjur.com.br

Assista à cerimônia de lançamento do Anuário da Justiça:

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