bola fora

Direito de arena de jogador de futebol não inclui verbas de publicidade e marketing

Autor

11 de outubro de 2023, 13h39

 A "exploração de direitos desportivos audiovisuais", prevista na Lei Pelé, diz respeito apenas ao conjunto de direitos referentes à transmissão e à retransmissão de imagens do espetáculo desportivo. Não se incluem receitas decorrentes de patrocínios, publicidade, luvas, marketing ou qualquer outra fonte de renda do clube de futebol.

Reprodução
Atleta pedia ampliação da base de cálculo do seu direito de arena

Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a um jogador de futebol o pagamento de diferenças de direito de arena (verba referente à participação nas transmissões desportivas).

Na ação, ajuizada contra um clube paulistano, o atleta argumentava que a base de cálculo deveria incluir não só os valores de transmissão dos jogos — negociados entre o time e a empresa de televisão —, mas toda receita relativa à exploração de imagens do espetáculo desportivo.

O Juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional da 2ª Região entenderam que o direito de arena se refere apenas aos valores recebidos pela transmissão dos jogos, e não sobre toda a receita obtida.

Após recurso do jogador ao TST, o ministro relator, Sergio Pinto Martins, explicou que as receitas de transmissão e de imagem são diferentes daquelas de patrocínios, publicidade, luvas e marketing. Segundo ele, a base de cálculo do direito de arena é bastante peculiar e tem objeto e sujeito bem definidos, tanto na legislação quanto na doutrina e na jurisprudência.

Para Martins, caso essas outras receitas fossem incluídas na base de cálculo, os atletas profissionais que têm contratos publicitários individuais com empresas de material esportivo também precisariam repassar parte dos valores aos clubes e aos demais jogadores participantes das partidas. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!