Noticiário jurídico

A Justiça e o Direito dos jornais deste sábado

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12 de dezembro de 2009, 9h43

Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo mostra opiniões que criticam a comparação feita pelo ministro Gilmar Mendes entre o caso da proibição do jornal em mencionar o nome do empresário Fernando Sarney, investigado pela Polícia Federal, e o da Escola Base, em que os jornais compraram a versão da Polícia de que os professores abusavam sexualmente de crianças. A comparação foi feita por Mendes no julgamento do Supremo Tribunal Federal que arquivou a Reclamação em que os advogados de O Estado de S. Paulo pediam o fim da proibição ao jornal de publicar reportagens sobre a Operação Boi Barrica. A operação investigou o filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Com isso, ficou mantida a censura imposta no fim de julho pelo desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O jornalista e escritor Alberto Dines foi um dos que criticaram. "O Gilmar Mendes já usou esse mesmo argumento no parecer que deu contra o diploma de jornalista. Ele é tão monocórdio que começo a duvidar de sua cultura jurídica", disse.

Para o professor de ética Carlos Alberto Di Franco, diretor do Master em Jornalismo, a comparação feita pelo presidente do STF é "desproporcional e infeliz". No caso da escola, recordou, houve cumplicidade entre polícia e imprensa. O professor Eugênio Bucci, da Escola de Comunicação e Artes da USP, qualificou a comparação de "descabida e diversionista". E justificou: "A Escola Base era uma instituição de porte pequeno, que se viu totalmente indefesa frente aos holofotes e ao erro gravíssimo da condução do inquérito policial. No caso da censura que se abateu sobre o Estado, o lado fraco é o jornal e os direitos do cidadão à informação, agredidos com essa medida. A imprensa está investigando o poder, não está bisbilhotando a vida de ninguém."
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Segredo de Justiça
Os argumentos usados por ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento que manteve a censura ao Estado mostram que, a depender de alguns magistrados, jornalistas poderão ser proibidos de publicar detalhes de processos que correm em segredo de justiça ou trechos de interceptações telefônicas captadas durante investigações policiais. A informação é do próprio Estado. Esse tema específico nunca foi decidido pelo tribunal e há casos de jornalistas processados por publicar detalhes de investigações sigilosas ou, como no caso do Estado, impedidos previamente de publicar os dados. Parte dos ministros, entre eles Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, entende que a liberdade de imprensa permite a publicação dos dados. Mas outros ministros, como Eros Grau e Gilmar Mendes, indicaram que esta tese não é pacífica.
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Livro aberto
O Estado lembra que, nos Estados Unidos, nem mesmo o segredo de guerra foi argumento suficiente para censurar um veículo. Em 1971, a Suprema Corte foi provocada a deliberar sobre o assunto. Por 6 votos a 3 — por coincidência, o mesmo placar da votação em que o Supremo Tribunal Federal brasileiro decidiu manter a censura ao Estado —, decidiu derrubar todos os mandados judiciais que proibiam a publicação dos papéis por considerá-los inconstitucionais. O caso foi o célebre "Pentagon Papers (Papéis do Pentágono)", em 1971. Na ocasião, através de ações judiciais, o governo do presidente Richard Nixon tentou impedir a publicação nos jornais de documentos secretos do Pentágono, a respeito das operações norte-americanas no Vietnã. Acionada para deliberar sobre o assunto, a Suprema Corte considerou inconstitucionais todos os mandados judiciais que impediam a divulgação dos documentos e permitiu sua publicação.


Esquizofrenia judicial
Reportagem da Folha de S.Paulo mostra que, para a Ordem dos Advogados do Brasil, o Supremo Tribunal Federal perdeu uma boa oportunidade de extirpar a censura prévia no país quando rejeitou o pedido do jornal O Estado de S. Paulo para publicar informações sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que tem como principal investigado Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). "Não deixa de ser contraditório o STF, que revogou a Lei de Imprensa e o diploma de jornalista, ter se recusado a extirpar de vez a censura prévia", disse o presidente da OAB, Cezar Britto. Maurício Azêdo, presidente da Associação Brasileira de Imprensa, o ministro Gilmar Mendes "se tornou, como demonstram recentes julgamentos, defensor de restrições ao exercício da liberdade de imprensa que a Carta Magna não admite". O jornal aguarda o julgamento de outros dois recursos sobre o caso, um no STF e outro no Superior Tribunal de Justiça. Segundo reportagem do Estado, o vice-presidente da República José Alencar também disse estar preocupado com a decisão do Supremo e com a ameaça à liberdade de imprensa.
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Decisão mal resolvida
A Folha também atribui à decisão do Supremo que manteve a censura ao Estado uma disputa interna entre os membros do STF. Um grupo de ministros, a começar pelo relator, Cezar Peluso, ficou insatisfeito com o acórdão da revogação da Lei de Imprensa, escrito pelo ministro Ayres Britto. A lei, criada na ditadura, foi revogada em abril. Desde a publicação do acórdão, em novembro, comenta-se que Britto teria sido muito "abrangente". Em seu voto no caso do Estadão, Peluso afirmou que o STF se limitara a derrubar a legislação que regulava a imprensa, mas que Britto teria incluído no texto conclusões que não refletiam as do colegiado.
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Autoritarismo inconstitucional
Em entrevista ao Estado, o criminalista José Roberto Batochio criticou a postura de juízes que, a exemplo da censura imposta ao jornal pelo TJ-DF, usam de autoritarismo para calar a imprensa. "O princípio da liberdade de imprensa é um princípio basilar da estrutura do Estado Democrático de Direito", disse. "O direito e o dever da imprensa de informar correspondem ao direito público que todo cidadão tem de tomar ciência do que acontece em seu País." 


Honra de R$ 1 milhão
Os advogados da universitária Geisy Arruda, ameaçada pelos alunos da faculdade onde estuda por usar um vestido curto, protocolaram ontem uma ação por danos morais contra a Uniban na 9ª Vara Cível do Fórum de São Bernardo do Campo, em São Paulo, segundo a Folha e o Estado. A defesa da estudante estipulou em R$ 1 milhão o valor sugerido da indenização à jovem, que foi hostilizada na universidade, em outubro deste ano, ao usar um microvestido rosa. A agressão se tornou pública após o vídeo ser divulgado na internet. À época, a Uniban decidiu expulsar a jovem, mas recuou pouco depois. Na ação, os advogados pedem que a Justiça obrigue a Uniban a abonar as faltas da estudante -que deixou de frequentar as aulas após o tumulto- e que permita que ela faça as provas para concluir o ano letivo. Segundo Melo, a Uniban não garantiu a segurança de Geisy.


COLUNISTAS

► Em sua coluna, o jornalista Fernando Rodrigues, da Folha de S.Paulo, vê incoerência na decisão do Supremo em manter a censura ao Estadão por um erro processual, mas, em outro caso, o da prisão do banqueiro Daniel Dantas, passar por cima da falha e conceder o Habeas Corpus. Rodrigues lembra que, em um dos pedidos de liberdade, o banqueiro "bateu na porta da instância errada", mas ganhou o Habeas Corpus mesmo assim, devido à prevalência do direito à formalidade. "A partir de agora, milhares de políticos e filhos de políticos se sentirão à vontade para entrar na Justiça requerendo a suspensão prévia de publicação de reportagens. Juízes de primeira instância poderão confortavelmente decidir a favor desse tipo de censura", diz.
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OPINIÃO

Censura vigente
Editorial da Folha de S.Paulo critica a decisão do Supremo Tribunal Federal em permitir que a censura ao jornal O Estado de S. Paulo, único proibido de mencionar o nome de Fernando Sarney, continue. O texto afirma que a corte se prendeu a "promenores processuais". Na decisão, os ministros entenderam que o instrumento usado pelo jornal para levar a causa ao Plenário foi incorreto, já que afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que proibiu e menção do nome do filho de José Sarney (PMDB-AP), investigado pela Polícia Federal, teria descumprido outra decisão do próprio Supremo, que declarou inconstitucional a Lei de Imprensa. "Com isso, o Supremo falhou na sua atribuição básica — a de ser guardião do texto constitucional. Na Carta de 1988, está plenamente estabelecido o princípio da liberdade de expressão", diz o editorial. "Ou existe censura no país — e foi isso o que se decidiu no STF —, ou não existe."
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Corte inferior
O próprio jornal O Estado de S.Paulo, em editorial, atribui ao formalismo jurídico do Supremo na decisão que manteve a censura como um apequenamento de função. A corte, segundo o texto, teria agido "como se fosse apenas um tribunal de quarto grau de jurisdição, e não uma corte constitucional".

Controle prisional
Estado, também em editorial, elogia a institucionalização do mecanismo de controle dos estabelecimentos penais que o Conselho Nacional de Justiça adotou em caráter experimental, no ano passado, para verificar as condições de vida, a situação jurídica e os direitos previdenciários dos presos. Agora, esse sistema passa a ser fixo, com a criação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário. Elaborado pelo CNJ, o projeto teve rápida tramitação no Legislativo. O órgão, com orçamento próprio e pessoal especializado, vai monitorar o sistema prisional, fiscalizar a implementação das medidas socioeducativas previstas pela Lei de Execução Penal, promover mutirões para a reavaliação das prisões provisórias e das prisões definitivas, inspecionar hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, assegurar a instalação de processo eletrônico em todas as Varas Penais, viabilizar programas de reinserção social e de capacitação profissional de internos e egressos das prisões e baixar resoluções disciplinando a internação de jovens e adolescentes "em situação de risco ou em conflitos com a lei".

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