Assistência Judiciária

Colégio de Presidentes da OAB-SP critica a Defensoria

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1 de novembro de 2011, 14h28

A principal tarefa da OAB paulista para os próximos meses é acertar as contas com a Defensoria Pública de São Paulo. Durante encontro do Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-SP, realizado no domingo (30/10), em Atibaia (SP), os advogados do estado oficializaram sua vontade de tirar da Defensoria a gestão do Convênio de Assistência Judicial e passá-la para a Secretaria de Justiça e Cidadania do governo do estado.

Esta foi a principal meta da advocacia paulista estabelecida na Carta de Atibaia. A carta é a edição paulista do documento assinado anualmente por todas as seccionais da OAB (menos em ano eleitoral) com uma análise da situação da advocacia durante o ano, os principais problemas e as sugestões de soluções.

No documento de Atibaia (leia abaixo), os advogados paulistas reafirmam o que já disse recentemente o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, em nota pública. Acusaram a Defensoria de SP de adotar "posições conflituosas em sua gestão" ao Convênio de Assistência Judiciária. Dessa forma, dizem, são uma "ameaça" à continuidade da parceria.

O convênio é uma espécie de intercâmbio entre a OAB e a Defensoria. A Ordem indica advogados para defender pessoas carentes, e a Defensoria, por meio de um relatório de processos terminados, repassa o dinheiro dos honorários a esses profissionais.

A ideia é suprir o atendimento jurídico a quem não pode pagar. Enquanto a Defensoria de São Paulo conta com pouco mais de 400 defensores, a OAB oferece por volta de 45 mil advogados. O Convênio existe há 25 anos, segundo a Ordem, e, antes da criação da Defensoria, em 2006, era feito por meio da Procuradoria-Geral do Estado.

Na nota de D’Urso, emitida na semana passada, ele se mostra indignado com algumas alterações nos enunciados do convênio com a Defensoria. O maior exemplo é a mudança do pagamento dos honorários, que, segundo a Ordem, já chegou a atrasar três meses. Outra reclamação é que a Defensoria deixou de pagar 13 mil das 65 mil certidões de honorários de agosto. Para a OAB, as mudanças nos enunciados foram feitas unilateralmente. A Defensoria nega a unilateralidade e afirma que as alterações são decididas em reuniões conjuntas com a Ordem

A Carta reafirma o que disse D’Urso, e oficializa a luta da OAB paulista pelos honorários dos conveniados. A diferença é que o documento não fala em números precisos, e diz que a Defensoria deixou de pagar “grande parte” das certidões.

Para o vice-presidente da Ordem de São Paulo, Marcos da Costa, a Defensoria não quer mais o convênio, e por isso a proposta de transferência para o governo do estado. Prova disso, afirma, é que desde 2008 a parceria é assegurada por meio de liminar judicial. Isso porque, em 2007, quando o contrato do convênio venceu, não foi renovado. A Justiça aceitou o pedido de liminar, segundo Costa, para que a sociedade paulista não ficasse prejudicada.

Defesa dos defensores
Sobre a Carta, a Defensoria tem pouco a dizer. Apenas reafirma a posição já assumida quando respondeu a nota de D’Urso — de que todas as alterações são feitas em reuniões, em que participam representantes da OAB, cujas atas são publicadas no site. O trecho da Carta que incomodou foi o que fala em “grande parte” das certidões.

Por meio da assessoria de imprensa, a Defensoria de São Paulo afirmou que apenas 7% das 65 mil certidões emitidas em agosto não foram pagas. Mas não foram pagas ainda, pois foram enviadas de volta à OAB para colheita de mais informações. Com o que o Judiciário enviou, segundo a assessoria, não havia dados suficientes para o pagamento dos honorários.

Só que Marcos da Costa não concorda com esse posicionamento. Afirma que os advogados dependem desse dinheiro, tanto para continuar trabalhando quanto para pagar suas contas — esses milhares de profissionais vivem do convênio, segundo o vice-presidente da OAB-SP.

O atraso no pagamento, segundo a Defensoria, é feito para que o pagamento possa ser feito "com mais responsabilidade", pois se trata de dinheiro público. O órgão afirma ainda que gasta, em média, R$ 270 milhões por ano com esses convênios — o que representa entre 62% e 63% de seu orçamento total. Por isso, acham que o controle deve mesmo ser mais efetivo.

Soluções a caminho
A OAB-SP já entregou um ofício com suas reivindicações à Secretaria de Justiça de São Paulo, e espera resposta. A secretária de Justiça, Eloisa de Sousa Arruda, presente ao evento de Atibaia, disse que encaminhou o documento ao governador Geral Alckmin, que já o mandou à Casa Civil do estado.

Eloisa afirmou que está sensível à situação e que "a solução acontecerá, temos certeza". Não especificou, porém, qual será a solução. Ela não pôde dar mais esclarecimentos sobre as declarações durante o evento pois está em Angola, em viagem institucional.

As reclamações da OAB-SP também já chegaram à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Lá tramita um projeto de lei, do deputado estadual Campos Machado (PTB-SP), que trata da transferência da responsabilidade do Convênio de Assistência Judiciária para a Secretaria de Justiça do estado. A Defensoria, no entanto, já disse que o texto é inconstitucional.

Pela Constituição Federal, artigo 134, diz a Defensoria, o órgão é que deve gerir esse tipo de parceria, pois não é uma parte do Executivo, e sim uma instituição pública. O texto diz que "a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV". E o parágrafo 2º do dispositivo assegura a independência financeira do órgão.

Leia abaixo as íntegras da Carta de Atibaia e da nota da Defensoria:

XXXIV COLÉGIO DE PRESIDENTES DE SUBSEÇÕES
O Colégio de Presidentes de Subseções, o Conselho Seccional e os Membros Natos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, a sua Diretoria e a Diretoria da CAASP, reunidos no município de Atibaia/SP, no XXXIV Colégio de Presidentes de Subseções, de 27 a 30 de outubro do corrente ano, tendo como tema “ADVOCACIA E CIDADANIA”, aprovaram e trazem a público a

C A R T A D E A T I B A I A 2011
Considerando que a cidadania constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, assim instituído pela Constituição Federal, e que a sua defesa está entre as exigências do exercício da Advocacia;

Considerando que o advogado é defensor do Estado Democrático de Direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu ministério privado à elevada função pública que exerce;

Considerando que a Advocacia paulista vem enfrentando graves problemas que dificultam o acesso à Justiça pelo cidadão carente, comprometendo as liberdades públicas e o pleno exercício profissional dos advogados;

Considerando que depois de 25 anos de serviços prestados pelos advogados, a Defensoria Pública, que herdou a gestão do Convênio de Assistência Judiciária, ameaça sua continuidade, adotando posturas conflituosas em sua gestão, gerando justa indignação, principalmente ao criar empecilhos ao pagamento de honorários e dificultando sobremaneira os canais de interlocução com a Advocacia;

Considerando que a Defensoria Pública não renovou o Convênio de Assistência Judiciária, mantido graças a uma liminar obtida pela OAB/SP, ainda adotando reiteradas posturas de esvaziamento desse acordo bilateral, em prejuízo dos interesses da população carente;

Considerando que o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP cumpre função indispensável à defesa institucional da Advocacia, punindo e afastando os maus profissionais, assim garantindo tratamento sério e justo ao procedimento disciplinar;

Considerando a importância da Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de São Paulo (CAASP) para a prestação de serviços, benefícios e assistência à Advocacia ao longo de 75 anos;

Considerando que o acesso à Justiça e a duração razoável do processo são direitos e garantias fundamentais, sendo os advogados indispensáveis a sua consecução;

Considerando que o próprio Estado é o maior demandante dos serviços prestados pela Justiça nacional, atulhando e emperrando a máquina judiciária;

Considerando que há valores depositados à disposição da Justiça Estadual que não tem sido imediatamente repassados aos credores de precatórios, sendo muitos deles idosos e portadores de doenças graves;

Considerando que a preservação das prerrogativas profissionais dos advogados está diretamente imbricada com a defesa dos direitos e interesses da cidadania;

Considerando a necessidade de descentralizar os trabalhos da Comissão de Direitos e Prerrogativas, para melhor atender às violações a esses importantes instrumentos;

Considerando a necessidade de ampliação da defesa das prerrogativas profissionais da Advocacia em prol dos direitos e interesses do cidadão;

Considerando a necessidade de continuada qualificação e aprimoramento científico e cultural dos advogados, para que possam prestar melhores serviços à sociedade;

Considerando a alta importância que a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe para a construção da democracia brasileira, com o notável aprimoramento da prestação jurisdicional no país;

Considerando que as decisões emanadas do CNJ vêm representando os anseios da sociedade brasileira quanto ao fortalecimento do Poder Judiciário, tornando-o mais transparente e moderno;

Considerando a relevância da participação dos advogados na composição dos tribunais por meio do instituto do quinto constitucional;

Considerando que tem havido aviltamento no arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais;

Os dirigentes das instâncias deliberativas da Advocacia paulista, reunidos neste Colégio, no uso de suas atribuições, após intensos debates, concluíram:

1. Ratificar a Nota Pública de 17 de outubro de 2011 aprovada por unanimidade no Conselho Secional, que comunica o encaminhamento de proposta legislativa da OAB/SP para que o Convênio de Assistência Judiciária seja gerido pela Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, cujo texto, ora anexado, passa a integrar esta Carta;

2. Mobilizar a classe pela aprovação do respectivo Projeto em tramitação perante a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;

3. Adotar medidas judiciais imediatas visando ao pagamento das certidões de honorários dos advogados inscritos no Convênio, ainda propondo o fim da edição de enunciados e comunicados unilaterais, e que, portanto, não foram aprovados pela diretoria da OAB/SP e pela comissão paritária OAB/Defensoria Pública;

4. Instituir em cada Subseção, enquanto vigorar o Convênio, serviço para constituir prova documental de sorte a rebater a rejeição infundada de certidões de honorários pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

5. Viabilizar medidas que impeçam o aviltamento dos honorários de sucumbência, repudiando as decisões e movimentos que visem retirar esse direito da Advocacia;

6. Criar comissão especial para a defesa do digno arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições, o ingresso como assistente dos advogados nas ações em que aqueles forem fixados de forma aviltante;

7. Defender o campo privativo de atuação profissional da Advocacia, coibindo toda e qualquer atividade que represente concorrência desleal e o exercício ilegal da profissão;

8. Promover estudos para a atualização dos parâmetros de utilização da publicidade dos serviços de Advocacia;

9. Intensificar e promover, por meio da CAASP, novas parcerias em condições diferenciadas, especialmente na área de informática, possibilitando a inclusão digital dos advogados;

10. Ampliar a prestação de serviços de qualidade prestados pela CAASP ao advogado em todo Estado, concluindo o projeto de interiorização para alcançar a todas as Subseções;

11. Envidar esforços no sentido de realizar uma reforma estrutural na administração da justiça bandeirante, tendo por escopo a redução do tempo de duração do processo, a ampliação e otimização dos recursos orçamentários, e a redução das custas ao jurisdicionados;

12. Pugnar pela manutenção do poder de fiscalização e punição conferidos ao CNJ, mantendo a sua competência concorrente em relação às corregedorias dos tribunais;

13. Implementar a descentralização da Comissão de Direitos e Prerrogativas no âmbito estadual, nos termos da Portaria nº 395/11, que criou as Coordenadorias perante as Subseções, as Coordenadorias Regionais de Prerrogativas e os Conselhos Regionais de Prerrogativas, assim melhor estruturando e disseminando a luta pela proteção das prerrogativas profissionais em todo o Estado;

14. Irresignar-se com a paralisação de atividades essenciais do Poder Judiciário que trazem prejuízos irreparáveis aos jurisdicionados e advogados, respeitando, contudo, os pleitos trabalhistas constitucionais dos servidores da Justiça;

15. Dar continuidade à luta pela criminalização da violação das prerrogativas profissionais do advogado, intensificando ações no sentido de aprovar o projeto de lei que já tramita no Congresso Nacional, conclamando a classe para o fortalecimento deste objetivo;

16. Repudiar a Proposta de Emenda Constitucional que visa a alterar a sistemática recursal perante o STJ e o STF;

17. Combater as tentativas de afastamento da presença física dos advogados nos atos processuais, em patente desrespeito à legislação vigente;

18. Prosseguir com a defesa da observância às regras de escolha dos integrantes do quinto constitucional;

19. Consignar, em memória ao advogado Sidney Uliris Bortolato Alves, o profundo reconhecimento pelo trabalho e dedicação à advocacia, bem como à cidadania.

Atibaia, 30 de outubro de 2011
Luiz Flávio Borges D´Urso
Presidente

Nota da Defensoria:

Nota – Defensoria Pública do Estado de São Paulo Em razão do teor de nota intitulada “OAB SP propõe transferir gestão do convênio de assistência judiciária para a Secretaria de Justiça”, divulgada no site daquela entidade, a Defensoria Pública de SP fornece os seguintes esclarecimentos:

1 – A Defensoria Pública entende que é equivocada e inconstitucional a proposta feita pela OAB SP de transferência da gestão do convênio de assistência judiciária para a Secretaria de Justiça. Avalia também se tratar de uma reação ao processo de análise da regularidade de todas as certidões que geram pagamentos aos advogados inscritos no convênio.

2 – Durante esse processo, verificou-se que uma parte das certidões apresentava inconsistências e irregularidades, porque preenchidas sem todas as informações necessárias. Houve casos de pedidos de pagamento por situações não previstas nos termos do convênio. Havia também casos de certidões apresentadas em duplicidade.

3 – Em todos os casos, as certidões inaptas a gerar pagamentos são encaminhadas à OAB, por meio de sua Comissão de Assistência Judiciária, para que o órgão promova sua regularização – entrando em contato, se necessário, com os respectivos advogados

4 – Esse procedimento tem zelado pela boa gestão do erário, que remunera os profissionais, com resultados positivos. Para exemplificar o volume de valores envolvidos, até julho passado, a Defensoria pagou em 2011 um total de R$ 159,1 milhões, uma média de R$ 22,7 milhões ao mês.

5 – Em agosto, por exemplo, de um total de 61.730 certidões apresentadas, 4.323 tiveram seus pagamentos suspensos, o que corresponde a apenas 7% do total. Estima-se que a OAB SP regularizou cerca de metade delas, cujos pagamentos poderão ser realizados tão logo sejam reapresentadas. 6 – Todos os casos de irregularidades e inconsistências são comunicados à OAB SP, por meio de sua Comissão de Assistência Judiciária. A Defensoria possui atas de reuniões que comprovam a comunicação dessas informações. Como exemplo, segue anexa uma cópia de ata de reunião conjunta realizada em 29/7 para tratar do assunto.

7 – Ao contrário do que alega a OAB SP, os enunciados que servem à administração do convênio foram elaborados e aprovados por ambas as partes envolvidas, como também demonstram as respectivas atas de reuniões. A elaboração desses enunciados conjuntos serve justamente para combater as irregularidades detectadas durante a análise das certidões.

8 – A proposta feita pela OAB SP é também claramente inconstitucional porque, segundo a Constituição Federal, cabe à Defensoria Pública, em nome do Estado, prestar o serviço de assistência jurídica integral e gratuita.

9 – Por fim, são infundadas as alegações de que a OAB SP possui direito a um monopólio na elaboração de convênio com a Defensoria. A autonomia administrativa garantida pela Constituição à Defensoria Pública confere-lhe o direito a elaborar convênios com outras entidades, com o objetivo de otimizar a gestão dos recursos públicos e buscar o fornecimento de um serviço mais eficiente, sempre observando os princípios que regem a administração pública – como moralidade, legalidade, economicidade, entre outros.

10 – A alegação de exclusividade da OAB SP para participação em convênios com a Defensoria Pública foi atacada no Supremo Tribunal Federal pela ação direta de inconstitucionalidade nº 4163 – proposta em 2008, pelo então Procurador Geral da República, Antônio Fernando Souza –, que ainda aguarda julgamento. A proposta da OAB SP busca, entre outros aspectos, subtrair do STF a análise dessa questão.

Davi Eduardo Depiné Filho
1º Subdefensor Público-Geral do EstadoDefensor Público-Geral em exercício

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