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Ranking de Notícias

Veja o que foi destaque na ConJur na semana

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28 de janeiro de 2012, 8h13

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou o pedido de intervenção federal no estado. O governo gaúcho não cumpriu decisão da corte que havia determinado a intervenção estadual no município de Candiota por falta de pagamento de precatórios. Em março de 2011, os desembargadores já haviam determinado a intervenção do governo estadual. Como não foi cumprida, os desembargadores aceitaram, na segunda-feira (23/1), a requisição de intervenção federal do estado, como informou a Consultor Jurídico.


Assistência aos pobres
O município mato-grossense Nova Olímpia foi proibido, por decisão liminar, de prestar assistência jurídica a moradores. A decisão da 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres é fruto de uma Ação Civil Pública da Defensoria Pública de Mato Grosso, que acusou a prefeitura de Nova Olímpia (MT) de ter uma "defensoria pública municipal". Na ação, os autores alegaram que a assistência jurídica prestada pelos municípios é vedada pela Constituição Federal, "ainda mais quando a Comarca é provida dos serviços prestados pela Defensoria Pública do estado", informou a ConJur.


Caso Pinheirinho
Reportagem da ConJur conta que uma decisão de 2009 do Superior Tribunal de Justiça indica que havia outra saída na disputa envolvendo reintegração de posse do Pinheirinho, bairro de São José dos Campos, no interior paulista. Na discussão de um caso idêntico, o STJ decidiu que o emprego de força policial para a retomada da área poderia ser a medida necessária, mas não era a mais adequada. Os ministros tomaram a decisão em um pedido de intervenção federal no estado de Mato Grosso feito pela massa falida da empresa Provalle Incorporadora, dona da área de quase 500 mil metros quadrados onde nasceu o bairro Renascer na capital de Mato Grosso. Como em Pinheirinho, a empresa obteve na Justiça estadual, em 2004, a ordem de reintegração de posse. Mas a ordem não foi cumprida pelo governo do Estado.


ESPECIAIS

Entrevista de domingo
Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), 2011 foi o ano em que os juízes trabalhistas cruzaram os braços e suspenderam, ao lado dos juízes federais, as intimações e citações. O resultado, além do dia não trabalhado, foi nulo. As reivindicações — reajuste de vencimentos e melhorias na estrutura de trabalho e de segurança, dentro outras — não foram atendidas. Mas, como assegurou Renato Henry Sant’Anna, presidente da entidade, em entrevista à ConJur, a Anamatra não desistiu dessa briga. Leia aqui a entrevista na íntegra.

Justiça Tributária
Com três mil acessos, a coluna do tributarista Raul Haidar foi a mais lida. Em “Decisão da Receita pode facilitar fraudes bancárias”, ele escreve que “através da Instrução Normativa 1.235 do último dia 11 de janeiro, a Receita Federal permitiu que informações sobre rendimentos financeiros possam ser enviadas pelas instituições financeiras (bancos) aos contribuintes através da internet. Para tanto, basta que a pessoa física tenha endereço eletrônico ou utilize os serviços bancários pela internet”. Leia aqui a coluna completa.

Artigo da semana
O juiz federal em Pernambuco Francisco Glauber Pessoa Alves escreveu o artigo mais lido da semana, com 3,8 mil acessos. Em "Imensa maioria dos juízes não tem regalias”, ele comenta a notícia de que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, em meio às divergências públicas envolvendo associações de juízes, decidiu enviar ao Congresso projeto de lei complementar dispondo sobre o Estatuto da Magistratura. Leia aqui o artigo completo.


AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que, durante a semana, a ConJur recebeu 283,8 mil visitas e 681,3 mil visualizações de página. A segunda-feira (13/1) foi o dia mais acessado, com 55,5 mil visitas. A notícia mais lida, com 4,9 mil acessos, foi a de que três meses e 15 dias depois de retirar o nome de uma mulher de notícia sobre processo administrativo que tramita no Conselho Nacional de Justiça, a ConJur foi condenada a retirar da notícia o nome que nela já não constava. O problema, segundo sentença do juiz leigo Everardo Mendes de Araujo, do 5º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, é que, ao buscar o nome da autora do processo no Google, aparece um link para a reportagem. Leia mais aqui na ConJur.

A segunda notícia mais lida, com 4 mil acessos, foi a da suspensão da liminar que permitia que candidatos reprovados nas provas prático-profissionais em Direito Penal e Direito Constitucional do V Exame de Ordem Unificado, da Ordem dos Advogados do Brasil, fizessem novas provas. A decisão é da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar Agravo de Instrumento apresentado pelo Conselho Federal da OAB para reformar a decisão da 1ª Vara Federal de Tocantins, que determinou a reaplicação das provas. Leia mais aqui na ConJur.


AS 10 MAIS LIDAS
ConJur é condenada por resultado de busca no Google
Cassada liminar sobre novas provas para V Exame da OAB
"Os juízes do trabalho são contra qualquer terceirização"
Imensa maioria dos juízes não tem regalias
Município é proibido de dar assistência jurídica
Liminar suspende a cobrança de IPVA de 11 pessoas
STJ não se entende sobre embargos em execução
Decisão da Receita pode facilitar fraudes bancárias
Amorim terá de pagar R$ 30 mil a Paulo Preto
Suspensa compra de pênis de borracha para universidade


AS MANCHETES DA SEMANA
Alemão condenado por tráfico de pessoas chega ao país
OAB-RJ fará sabatina paralela de candidatos à vaga no TRF-2
Justiça inglesa barra cortes que ainda não foram aprovados
Município é proibido de prestar assistência jurídica a cidadãos
TJ paulista limita prazo para pagamento de precatórios
Réu tem de concordar com Habeas Corpus pedido por estranho
TJ do Rio Grande do Sul determina intervenção federal no estado
BC entregou dados sigilosos à Corregedoria Nacional da Justiça
TJ-RN encontra desvios no pagamento de precatórios
Site de compra coletiva não pode oferecer serviço de dentista
"Os juízes do Trabalho são contra qualquer tipo de terceirização"
Justiça suspende sequestro de 350 mil bois de Daniel Dantas

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Veja o que foi destaque na ConJur na semana

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16 de janeiro de 2010, 1h21

A semana foi marcada pela decisão do ministro Cezar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, que suspendeu, provisoriamente, a Ação Penal e iniciativas sancionatórias contra a empreiteira Camargo Corrêa. A decisão interrompe dois processos, 19 inquéritos abertos pela Polícia Federal e as 32 representações encaminhadas pelo Ministério Público Federal a diversos órgãos solicitando informações e investigações. O mérito do pedido de Habeas Corpus será analisado pela 6ª Turma do STJ, que está em férias forenses. 

Ao suspender o processo, Asfor Rocha criticou o modo como o juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis, tem conduzido os processos. “Tenho como fortes os indicativos de que a referida delação anônima serviu diretamente à instauração das medidas persecutórias no juízo da 6ª Vara Federal da SJ/SP, conforme se pode claramente ler na solicitação do juiz do feito, no ofício reservado que encaminhou à relatora do HC no TRF da 3ª Região, no qual postula que a informação ali prestada não seja juntada aos autos do pleito mandamental”, diz o ministro na sua decisão. Clique aqui para ler a notícia.


Reforma penal
Também foi destaque a entrevista concedida pelo processualista penal Jacinto Miranda Coutinho, que participou da comissão que elaborou o anteprojeto do Código de Processo Penal, em tramitação no Congresso Nacional. Coutinho afirmou que o novo texto visa fazer com que o processo penal esteja em consonância com a Constituição. “Logo os juízes vão descobrir que, dentro da Constituição, não é a função deles correr atrás de prova. Valerá a regra do processo: quem acusa, prova. Ou os juízes vão virar acusadores ou vão perceber que é muito melhor estar nesse lugar de julgar. É melhor para eles e para nós.” Clique aqui para ler a entrevista.


Fim das regalias
As iniciativas do Tribunal de Justiça de São Paulo também marcaram a semana da ConJur. O TJ paulista decidiu revogar o Provimento 1.721/09, que garantia a ex-membros do Conselho Superior da Magistratura (CSM) e a seus familiares serviços de segurança prestados por policiais militares e de veículos oficiais pelo período de dois anos. Clique aqui para ler. 


AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que a revista recebeu 204,6 mil acessos durante a semana. O dia mais lido do site foi a terça-feira (11/1), com 42 mil acessos. A notícia mais lida no período foi sobre a decisão que isentou a revista Consultor Jurídico de indenizar o juiz José Roberto Canducci Molina, além de revogar liminar que havia proibido a ConJur de publicar as notícias sobre o processo administrativo que o juiz teve de responder depois de ser acusado de bater na sua mulher e na sogra. A reportagem teve 4,4 mil acessos. Clique aqui para ler.

Em segundo lugar, com 3,5 mil acessos, ficou a notícia sobre o serviço que a ConJur oferece aos advogados. A revista resolveu aplicar sua tecnologia de levantamento de informações úteis para ajudar o advogado que quer informações estratégicas para melhorar sua performance. Diariamente, um grupo de profissionais rastreia e seleciona as notícias mais importantes para o escritório. Não só do que sai na imprensa, mas todo o material disponível nos 92 tribunais brasileiros, no Congresso e todos os órgãos do Executivo. Clique aqui para ler.


AS 10 MAIS LIDAS
ConJur pode contar briga de juiz e sua mulher
►Serviço oferece a advogados informações estratégicas
►STJ paralisa Ação Penal contra a Camargo Corrêa
Não adianta punir os ricos para equilibrar a balança
►Perda de concurso não dá direito a indenização
►Advogado é condenado a indenizar promotor em GO
►Pai deve indenizar filho por abandono afetivo
Multas fiscais desafiam limites da proporcionalidade
►TRF-3 abre 39 vagas para juiz federal substituto
►STF recebe 50ª proposta de súmula vinculante


 ARTIGO DA SEMANA
O destaque vai para o texto do advogado Raul Haidar sobre a inconstitucionalidade de multas que ultrapassam o limite da proporcionalidade e da razoabilidade. “Para que os princípios constitucionais sejam observados, deve ser considerada confiscatória e assim inconstitucional, por conflitar com o artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal, toda e qualquer multa que ultrapasse o limite de 30% do tributo. A multa, enquanto obrigação tributária, é acessória e, nessa condição, não pode ultrapassar o principal.” Clique aqui para ler o artigo.


COMENTÁRIO DA SEMANA
Fazer Justiça e ser justiceiro…
O STJ mostrou que é preciso fazer justiça dentro das normas constitucionais e legais, o resto é ser justiceiro. E. Coelho, sobre a decisão do STJ de suspender as ações contra a empreiteira Camargo Côrrea.


 

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