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Deveria ser mais um lançamento de livro sobre tema técnico que toca diretamente criminalistas e empresários preocupados com a regularidade de seus negócios. Mas a noite de autógrafos da obra
Lavagem de dinheiro: Aspectos Penais e Processuais Penais — Comentários à Lei 9.613/98, com as alterações da Lei 12.683/2012 acabou sendo cenário para uma reflexão sobre a nova face do Supremo Tribunal Federal com o advento do Mensalão.
(Foto: os autores Pierpaolo Cruz Bottini e Gustavo Badaró)
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Compareceram ao lançamento o ministro do STF, Dias Toffoli; o ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos; o ex-governador e secretário de Negócios Jurídicos da prefeitura de São Paulo, Cláudio Lembo; o prefeito Gilberto Kassab; o diretor da Faculdade de Direito da USP, Antonio Magalhães Gomes Filho, o presidente da Associação dos Juízes Federais, Nino Toldo; os juízes Marcelo Cavali e Kenarik Boujikian, e alguns dos importantes advogados de São Paulo, como José Luís de Oliveira Lima, Marcelo Nobre, Maurício Silva Leite, Sergio Renault, Luiz Fernando Pacheco e Igor Tamasauskas. (
Foto, da esq. para a dir.: Gustavo Badaró, Maurício Silva Leite, Cibele Malvone Toldo, Pierpaolo Bottini e Nino Toldo)
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Os autores, Pierpaolo Cruz Bottini e Gustavo Badaró, são duas notáveis revelações do Direito Penal,
ambos, professores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e “representantes do que de melhor há na nova geração de penalistas e processualistas de nosso país”, na definição da especialista Heloísa Estellita. (Foto: advogados Márcio Thomaz Bastos e José Luís de Oliveira Lima)
O que colocou o assunto em voga foi a adoção de parâmetros heterodoxos da parte do Supremo no julgamento dos petistas e seus asseclas. Opa! Melhor: seus associados. Sim. É claro que o Brasil quer entrar nos trilhos (ou não). Mas o STF avançou alguns pontos além de sua jurisprudência e é hora de os doutrinadores correrem atrás.
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O Mensalão é um fenômeno que pede alguns anos para ser decifrado. Os atuais ministros (ou os futuros), poderão explicar (ou discordar). O fato é que as críticas feitas a Fausto de Sanctis, Eliana Calmon, Joaquim Barbosa ou ao mentor Gilson Dipp estão em cheque. Eles foram os precursores da filosofia do direito penal máximo agora abraçada pelo Supremo.
(Foto: presentes ao evento as jornalista Eliane Trindade e Mônica Bergamo)
A obra de Bottini e Badaró não segue nesse sentido. Alerta para o perigo da ampliação excessiva do direito penal e propõe alternativas de interpretação para que o combate à lavagem de dinheiro seja eficaz e, ao mesmo tempo, não enseje o arbítrio. Aborda a necessidade de demonstração do crime antecedente, discute o problema do “dolo eventual” na lavagem de dinheiro, e trata com detalhes o tema das medidas cautelares, sempre comparando nossa legislação com o direito estrangeiro, e trazendo lições de pensadores e da jurisprudência nacional e internacional. Pode ser uma ode de louvor ao passado, peça de museu, quando o direito de defesa foi um parâmetro necessário e obrigatório para a consecução do Direito. Mas pode também ser uma peça de resistência ao que vem por aí. Alvíssaras.
Ademais, o estudo toca em assuntos controversos e relevantes, como a responsabilidade de advogados no âmbito da lavagem de dinheiro e o instituto da delação premiada. Também aborda, com criticas, temas em doutrinários da moda, como a teoria do “domínio do fato” e da “cegueira deliberada”, mencionadas no julgamento do Mensalão como paradigmas de um novo direito penal.
Em suma, seja pela atualidade jurídica e política, seja pela interessante abordagem acadêmica, vale a leitura.
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Da esq. para a dir.: Francisco Carlos Santos, Cláudio Lembo, Gilberto Kassab, Pierpaolo Bottini, Thomaz Bastos e Gustavo Badaró