Mandado de Segurança

Consultores da Câmara contestam no STF corte de salários

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5 de fevereiro de 2014, 16h15

A Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados (Aslegis) impetrou Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra o corte nos salários de seus associados que recebem acima do teto constitucional. O corte salarial foi determinado pela Mesa Diretora da Câmara após o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendar, em agosto do ano passado, que a Casa adotasse providências para regularizar o pagamento das remunerações dos servidores que estavam ganhando acima do teto constitucional.

Após a decisão do TCU, a Aslegis afirma que a Câmara instaurou um processo administrativo e, “sem oportunizar a manifestação dos servidores interessados, determinou o corte de valores remuneratório”. A entidade defende que o ato “padece de invalidade por inobservância do devido processo legal” e informa que, para seguir a orientação do TCU, a Câmara determinou que o teto constitucional passasse a incidir sobre o salário recebido pelo cargo efetivo somado aos valores que o servidor recebe por exercício de função comissionada.

Segundo a Aslegis, em abril de 2006 a Mesa Diretora da Câmara havia determinado que, para fins de incidência do teto, a retribuição decorrente do exercício de função comissionada deveria ser separada dos montantes pagos pelo exercício do cargo efetivo. No Mandado de Segurança, a entidade pede que essa regra para o cálculo salarial passe novamente a valer, com a consequente suspensão liminar do corte salarial e, no mérito, a anulação da decisão administrativa da Mesa Diretora da Câmara.

A entidade alega que seus associados, entre eles analistas legislativos que exercem função comissionada de consultor legislativo e consultor de orçamento e fiscalização financeira, “foram surpreendidos com o nefasto e mais do que considerável aumento no corte de valores aplicado a suas remunerações”. Afirma que “a glosa de valores foi determinada pela Câmara à surdina, sem viabilizar o prévio contraditório e ampla defesa, inclusive à vista de peculiaridades e situações individuais de cada um dos servidores interessados“, que tinham seus salários pagos segundo critérios normativos estabelecidos há mais de sete anos. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 32.754

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