Ações da OAB contra julgamentos secretos da Receita ganham reforço
3 de novembro de 2014, 16h05
A empreitada da Ordem dos Advogados do Brasil contra os julgamentos secretos das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJs) acaba de ganhar reforço. A seccional de Santa Catarina endossou o coro de outras quatro seções da entidade e ingressou, na última quinta-feira (30/10), com um Mandado de Segurança para contestar a impossibilidade de participação do contribuinte na primeira instância da esfera administrativa. O processo foi distribuído à 2ª Vara Federal de Florianópolis.
A OAB-SC chegou a enviar ofício à DRJ de Florianópolis para cobrar providências, mas a resposta do órgão foi nada animadora: “Como é corriqueiro na concepção de ritos, há opções que precisam ser feitas com o fim de atender a um menu de prioridades”, justificou-se a Receita. Diante do posicionamento, a entidade ingressou com a ação judicial.
A decisão da OAB catarinense de levar a questão ao Judiciário vem na esteira do que já foi feito pelas seccionais do Rio de Janeiro, Distrito Federal, Minas Gerais e Pernambuco. A falta de acesso à ampla defesa é uma queixa registrada em praticamente todos estados. Por esse motivo, as seções começaram a se articular para tentar sanar o problema através de processos ajuizados individualmente nas cinco regiões da Justiça Federal.
A articulação contra os julgamentos da Receita foi capitaneada pela OAB-RJ. A entidade foi a primeira a mobilizar a Justiça ao ingressar com uma ação na Justiça Federal da 2ª Região no dia 16 de janeiro. No processo, a OAB-RJ requer — em nome do direito à ampla defesa e do princípio da publicidade — que as sessões de julgamento de contestações e dos autos de infração sejam abertas.
No processo, a entidade também requereu que as pautas de julgamento fossem divulgadas com antecedência e que os advogados pudessem apresentar memoriais e mesmo fazer sustentação oral durante os julgamentos. Assim como a OAB-SC, a seccional fluminense ingressou com a ação após tentar uma solução junto à delegacia da Receita Federal no Rio, mas a resposta do órgão também não foi positiva.
Parecer
Os julgamentos das delegacias da Receita Federal ganharam notoriedade após a aprovação da Medida Provisória 2.158-35, de 2001. A norma determinou que as impugnações de contribuintes contra autuações fiscais fossem julgadas por órgãos de deliberação colegiada do próprio órgão. Os procedimentos, no entanto, foram estipulados pela RF em normativas internas.
Segundo essas orientações, os advogados podem elaborar as defesas, mas somente podem despachar com julgadores ou fazer sustentações orais na segunda instância administrativa, nos casos em que o processo sobe em razão de uma apelação no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, sediado em Brasília, contra a decisão das delegacias.
Sobre o pleito das seccionais da OAB por mais transparência, a Receita Federal alega que a abertura dos julgamentos nas delegacias inviabilizaria a administração tributária, por conta da obrigação de se intimar contribuintes e advogados. Além disso, contrariaria a legislação tributária.
No parecer, o especialista diz que “a participação efetiva no processo democrático exige participantes informados” e que “o segredo fiscal não pode comprometer a segurança jurídica pela assimetria da informação em nome do argumento altruísta, segundo o qual o segredo fiscal existe para proteger a livre concorrência, a privacidade, a intimidade do contribuinte e procedimentos formais históricos.”
Diniz de Santi é incisivo: “Não nos parece que haja nada a comemorar no valor recorde de R$ 190,1 bilhões lançados pela Receita Federal do Brasil sem saber da consistência dessas autuações que potencialmente só retroalimentam a indústria do contencioso pernicioso.”
Clique aqui para ler o mandado de segurança da OAB-SC.
Clique aqui para acessar o parecer do professor Eurico Marcos Diniz de Santi.
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