Liminar suspende lei que obriga transmitir canal legislativo em repartições
15 de abril de 2016, 16h44
Por considerar que houve ingerência do Poder Legislativo no Poder Executivo, o desembargador Francisco Antonio Casconi concedeu liminar para suspender a eficácia da Lei 11.914/2016 de São José do Rio Preto, que criava a campanha “Legislativo Sempre Presente”.
O projeto obrigava as repartições públicas municipais que promovem atendimento ao público e que dispõem de aparelho de TV a transmitir o canal legislativo municipal, em volume suficiente para compreensão clara dos presentes. A decisão foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito contra o presidente da Câmara.
Para o desembargador Casconi, o exame da liminar indica que, aparentemente, o ato normativo, de autoria de um vereador, reflete na estrutura da administração e aponta ingerência de um poder sobre outro. Por essa razão, justificado “o perigo da demora até enfrentamento definitivo da controvérsia, autorizando, assim, a concessão da tutela de urgência”. O mérito da ADI será julgado pelo Órgão Especial, composto de 25 desembargadores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
ADI 2074819-15.2016.8.26.0000
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