Toffoli aplica rito abreviado em ADI da lei anti-homofobia no DF
18 de agosto de 2017, 11h26
Sob o argumento de que se trata de matéria relevante, com importância para a ordem social, o ministro Dias Toffoli aplicou o rito abreviado ao trâmite das ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra norma que sustou regulamentação da lei anti-homofobia no Distrito Federal. A medida permite que o STF analise a matéria diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar
As ADIs propostas pelo Psol e pelo governo do Distrito Federal questionam o Decreto 2.146/2017, da Câmara Legislativa do DF, que sustou decreto do governador Rodrigo Rollemberg (PSB) que regulamentava lei sobre sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual no DF. O principal argumento de ambas as ações é que decretos legislativos só podem sustar ato do Executivo quando o governo extrapola seu poder de regulamentar, o que não teria ocorrido no caso.
Em razão da relevância da matéria, o ministro determinou a aplicação do rito abreviado, a fim de que a decisão seja tomada nas ações em caráter definitivo. Toffoli requisitou ainda informações ao legislativo do DF e determinou que, posteriormente, se dê vista dos autos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.740 e 5.744
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