TRF-5 determina que 200 respiradores mecânicos fiquem no Recife
24 de março de 2020, 8h16
O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Lázaro Guimarães, deu parcial provimento a pedido de suspensão de liminar proposto pelo município do Recife, para evitar requisição, pela União, de mais de 200 respiradores mecânicos.
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Sergio Monti
Os aparelhos foram adquiridos pela prefeitura da cidade de três empresas fornecedoras e são de fundamental importância para o tratamento da Covid-19.
Na decisão deste domingo (22/3), o desembargador determinou que as empresas deverão entregar os equipamentos à Prefeitura do Recife, para serem usados em Unidades de Terapia Intensiva no município.
Segundo o entendimento do magistrado, a ação da União pode inutilizar os esforços do município para combater a pandemia. "No caso dos autos, sobreleva a circunstância de já haver o município requerente preparado os leitos de UTI para recepcionar as vítimas do novo coronavírus, de maneira que a não instalação dos ventiladores reverterá na inutilização de todo o aparato já montado, em claro prejuízo aos recursos públicos e, sobretudo, em claro prejuízo à saúde da população", apontou o magistrado.
No pedido de suspensão de liminar interposto no TRF-5, o governo municipal alegou que sua demanda deveria ser atendida para garantir o direito à vida, a finalidade pública e o pacto federativo. "O município do Recife, no exercício do dever constitucional de proteção à vida e à saúde da população, tomou diversas medidas em consonância com as orientações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde, antecipando-se, inclusive, a medidas realizadas por outros entes federativos." A população da capital pernambucana é composta por mais de 200 mil idosos, o maior grupo de risco.
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0802886-59.2020.4.05.0000
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