STJ mantém prisão preventiva de suspeitos de esquema no TJ-BA
18 de junho de 2020, 10h19
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça manteve nesta quarta-feira (17/6), por unanimidade, as prisões preventivas de cinco investigados por um esquema de venda de decisões judiciais para favorecer grilagem de terras no oeste da Bahia.
As ordens de prisão preventiva contra os investigados — entre eles, uma desembargadora e um juiz do Tribunal de Justiça da Bahia — foram cumpridas entre novembro de 2019 e março deste ano e mantidas por meio de decisões monocráticas do relator da ação penal, o ministro Og Fernandes, com a justificativa da necessidade de preservação da ordem pública e da conveniência das investigações criminais e para assegurar a aplicação da lei.
No mesmo julgamento, o colegiado do STJ rejeitou os embargos de declaração opostos contra a decisão que recebeu a denúncia contra quatro desembargadores e três juízes do TJ-BA, além de outras oito pessoas, entre empresários, advogados e servidores públicos. Por unanimidade, a Corte Especial entendeu que não ficou comprovada a existência de omissões, contradições ou obscuridades no acórdão que recebeu a acusação do Ministério Público Federal.
O ministro Og Fernandes alegou que o mero recebimento da denúncia pela corte não tornou as prisões inúteis ou desnecessárias e que a instrução probatória, que ainda não começou, precisa ser protegida do risco de ocultação ou destruição de provas, especialmente no momento da oitiva das testemunhas.
A defesa dos investigados tem se queixado de excesso de prazo nas prisões cautelares, uma vez que a tramitação processual tem sido realizada de forma célere, mas o relator afirmou que essa reclamação não tem fundamento.
"Não se pode olvidar a complexidade dessa investigação, com grande número de investigados e o concurso de diversos crimes, além de um enorme material probatório a ser periciado pela autoridade policial", disse o ministro.
Segundo Og Fernandes, o risco de contaminação pelo coronavírus não pode ser usado como argumento para o relaxamento das prisões, uma vez que, de acordo com as informações prestadas pela vara de execuções penais, os presos estão custodiados em celas individuais ou em espaços equivalentes a sala de estado maior, com as condições de segurança e higiene necessárias para evitar a disseminação da Covid-19. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
APn 940
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!