Artigo 226 do CPP

Juiz autoriza linha de suspeitos para reconhecimento por videoconferência

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20 de abril de 2021, 11h54

O juiz Rodrigo Cesar Muller Valente, da 2ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo, deferiu pedido feito pela defesa de uma mulher acusada de roubo para que ela seja apresentada ao lado de outras duas pessoas, por videoconferência, para reconhecimento pelas vítimas.

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Reconhecimento será feito com mais pessoas em audiência por videoconferência
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A medida visa atender ao artigo 226 do Código de Processo Penal, que traz duas premissas objetivas: que a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento descreva a pessoa que deva ser reconhecida; e que o suspeito seja colocado, se possível, ao lado de outras que com ele tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-lo.

A mulher é uma de três rés no caso. Ela foi presa com os demais em julho de 2020 em flagrante por roubo majorado por concurso de agentes, e teve a prisão convertida em preventiva e depois mantida por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Atualmente, está em liberdade por decisão do mesmo juízo de piso, após reconhecimento de excesso de prazo. O reconhecimento será pela câmera dela e com pessoas indicadas por ela própria, que serão colocadas a seu lado.

Segundo a acusação, o roubo foi cometido por grupo de dez pessoas, que cercaram e agrediram duas mulheres, levando bolsas, celulares e dinheiro delas. Para esta ré, especificamente, é descrita a ação de derrubar umas das vítimas, tomar-lhe os bens e agredi-la com socos e chutes na cabeça.

O tratamento dado ao processo de reconhecimento pelas vítimas é controverso no Judiciário e recentemente foi alvo de decisão assertiva da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que propôs diretrizes a serem seguidas no caso de ele ser feito por fotografia.

No caso, o relator, ministro Rogerio Schietti, destacou que as formalidades do artigo 226 do CPP são essenciais para o processo, "embora seu desrespeito venha sendo vergonhosamente admitido pela jurisprudência" brasileira.

Na decisão do magistrado da 2ª Vara Criminal do Foro Criminal da Barra Funda, ele indica que a regularidade do ato de reconhecimento será verificada em audiência, de acordo com os requisitos previstos no artigo 226 do Código de Processo Penal.

"A decisão tomada pelo magistrado demonstra que o artigo 226 do Código de Processo Penal deve ser cumprido em sua integralidade. Na linha do entendimento do STJ, não se trata de mera recomendação, de modo que todas formalidades devem ser seguidas, inclusive no procedimento virtual", afirmou o advogado Humberto Barrionuevo Fabrettido escritório Fabretti Tolentino Massad Matos Advogados, que representa a ré.

Processo 1514239-32.2020.8.26.0228

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