Justiça revoga prisão preventiva de acusado não encontrado para citação
26 de junho de 2021, 9h45
Encontrar-se em local incerto e não sabido, quando dissociado de qualquer outro elemento real que indique a intenção do acusado de fugir, não é fundamentação idônea para decretar a prisão preventiva. Diante de tal entendimento, o Tribunal de Justiça do Ceará concedeu Habeas Corpus para que um acusado de homicídio responda ao processo em liberdade.
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No caso, o réu foi acusado de homicídio em 2014, na cidade de Ubajara (CE). Em 2018, foi decretada a prisão preventiva, pois o paciente encontrava-se em local incerto e não sabido. Segundo a defesa, não foram esgotadas todas as tentativas de encontrá-lo antes de sua citação por edital. Em abril de 2021, foi preso preventivamente na cidade de Balneário Camboriú (SC). Então, a defesa impetrou HC, com pedido de liminar.
No julgamento, o desembargador relator, Mário Parente Teófilo Neto, afirmou que a localização do réu era incerta desde o momento da denúncia, ou seja, o acusado não soube em nenhum momento que havia uma ação penal contra ele, não sendo cabível pensar em fuga.
Para o magistrado, a decisão que se baseia somente no fato do acusado encontrar-se em lugar incerto e não sabido é inidônea, pois não demonstra a necessidade de providência tão rigorosa, segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça citado.
Dessa forma, por unanimidade, o TJ-CE revogou a prisão preventiva com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. O paciente foi defendido pelos advogados Manon Ferreira e Gasparino Corrêa.
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0626288-59.2021.8.06.0000
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