Abuso processual

Juiz multa Petrobras por litigância temerária em processo trabalhista

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7 de agosto de 2021, 16h52

O exercício de argumentos desprovidos de fundamentos lógico-jurídicos ou evidenciados em contradição com as diretrizes fixadas em decisões transitadas em julgado não é condizente com a boa ordem processual.

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Magistrado criticou atuação dos advogados da Petrobrás e multou a companhia

Com base nesse entendimento, o juiz Ricardo Menezes Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, negou embargos de declaração e determinou que a Petrobras fizesse os depósitos judiciais referentes e processo trabalhista em execução.

Na decisão, o magistrado faz duras críticas a empresa que, segundo ele, por meio de seus advogados, promove abuso processual recorrendo repetidamente de questões já superadas pela coisa julgada.

"A atuação processual da Petrobras nessas execuções tem um ponto comum de identificação: há a insistente renovação — com reprovável e perceptível intuito protelatório —, do questionamento de tema — a responsabilidade subsidiária da Estatal —, que está consagrado, na ação coletiva, em decisão transitada em julgado", escreveu na decisão.

O magistrado cita exemplos da atuação processual da Petrobras em outros processos e afirma que a "impressão que se tem é a de que a eternização dos processos assegura honorários advocatícios infindáveis para acompanhamento dos processos".

"Ora, o quanto pior, melhor, não se compadece com a lisura do interesse público, até porque o comportamento desleal da advocacia tem somado ônus financeiros que subtraem cifras indesejáveis — por insistente litigação temerária —, do patrimônio público", critica.

Por fim, o julgador aplica multa de 20% do valor da execução por entender que a atuação processual da Petrobras configura conduta atentatória à dignidade da Justiça.

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0000488-02.2016.5.17.0161

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