restrita à defesa

Aras defende uso de gravação ambiental como prova também para a acusação

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27 de janeiro de 2022, 18h11

Por constatar violação a princípios como o devido processo legal, a paridade de armas, a vedação de proteção insuficiente, a boa-fé e a lealdade processuais, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu, em parecer, a inconstitucionalidade da restrição a provas obtidas por meio de gravação ambiental clandestina apenas para uso da defesa.

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A manifestação aconteceu na ação direta de inconstitucionalidade em que o partido Rede Sustentabilidade questiona, no Supremo Tribunal Federal, um trecho da lei "anticrime" que autoriza o uso de tais captações ambientais "em matéria de defesa".

Aras lembrou que o STF já estabeleceu, em 2009, a validade da prova obtida por meio de gravação ambiental feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro.

Para o PGR, a licitude da prova não deve depender da parte que se beneficiará do conteúdo das gravações. Invalidá-las ou desprezá-las apenas por serem usadas pela acusação e não pela defesa seria " incompatível com o princípio da igualdade", inviabilizaria "a paridade de armas no contexto do processo penal" e poderia gerar "a impunidade de ofensores para cuja resposta estatal é imperiosa". Segundo ele, o uso da captação tanto pela defesa quanto pela acusação promoveria o interesse público e a persecução penal justa.

Aras ainda lembrou que casos como estupro de vulnerável, maus-tratos a idosos, violência doméstica e familiar contra a mulher ocorrem às escondidas, e por isso as técnicas comuns de investigação podem não ser suficientes. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

ADI 6.816

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