Nada feito

Mendonça nega pedido para suspensão de tramitação conjunta de PECs

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12 de julho de 2022, 21h16

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido liminar no mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP) contra a tramitação conjunta das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 1/2022, que institui estado de emergência e amplia o pagamento de benefícios sociais, e 15/2022, que estabelece diferencial de competitividade para os biocombustíveis.

André Mendonça argumentou que suspensão colocaria em risco separação de poderes
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agênci

No MS, o deputado argumenta que as PECs foram levadas a votação na Câmara dos Deputados em cinco dias, o que teria impedido a apresentação de emendas parlamentares, e que as proposições constantes do texto viabilizam a distribuição de bens e valores diretamente para o eleitor em ano das eleições, em ofensa à cláusula pétrea da liberdade do voto.

Ao negar o pedido, o ministro André Mendonça afirmou que o controle judicial de atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais deve ser excepcional, restrito aos casos em que há flagrante, inequívoco e manifesto desrespeito ao devido processo legislativo.

Na avaliação do ministro, a interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo coloca em risco o princípio da separação dos poderes, sendo agravado se o deferimento de liminar se der de forma monocrática e sem oitiva prévia das autoridades responsáveis pelos atos normativos questionados.

Na hipótese, ele não verificou inequívoco desrespeito ao processo legislativo e destacou que o exame mais aprofundando dos fundamentos somente deve ocorrer após a prestação de informações pelas autoridades envolvidas, em resguardo à harmonia e independência dos poderes.

Além disso, não verificou a presença do perigo da demora, uma vez que eventual apreciação das PECs pela Câmara dos Deputados não impede sua posterior anulação, se for o caso, sob fundamento de violação ao devido processo legislativo.

"A autocontenção judicial deve nortear a atuação jurisdicional da Suprema Corte em tais casos, de modo que seja evitada, ao máximo, a prematura declaração de invalidade de ato legislativo ainda no seu processo de formação", afirmou ele.

Ao final, o relator pediu informações ao presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e determinou que se dê ciência à Advocacia-Geral da União. Após as informações, os autos seguirão para vista da Procuradoria-Geral da República. 

PEC Kamikaze avança
A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno nesta terça-feira (12/7) o texto-base de uma das PECs que são os objetos do mandado de segurança de Alexis Fonteyne, a 15/2022. Apelidada de PEC Kamikaze, ela libera bilhões para o governo gastar em programas sociais em ano eleitoral. Foram 393 votos a favor e 14 contrários.

Por problemas técnicos com a internet, a sessão foi interrompida antes que os deputados pudessem analisar os destaques. Ela deve ser retomada nesta quarta-feira (13/7). *Com informações da asse/ssoria de imprensa do STF.

MS 38.659

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