Resposta rápida

Alexandre nega pedido da PGR para encerrar investigação contra empresários

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9 de setembro de 2022, 19h47

A resposta do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes ao pedido da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, para dar fim às investigações contra empresários bolsonaristas que falaram em golpe de Estado caso Luiz Inácio Lula da Silva seja eleito presidente veio rapidamente.

Carlos Moura/SCO/STF
Alexandre alegou que o recurso da
PGR foi protocolado fora do prazoCarlos Moura/SCO/STF

Em decisão proferida na tarde desta sexta-feira (9/9), o ministro negou todos os pedidos da vice-PGR, alegando que o requerimento foi feito fora do prazo, ou seja, está intempestivo.

"O Agravo Regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República, protocolado em 9/9/2022, é MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO, pois foi protocolado somente em 9/8/2022, após 18 (dezoito) dias da intimação, quando já esgotado o prazo de 5 (cinco) dias previstos no art. 337, § 1º, do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que deve ser contados na forma do art. 798 do CPP", escreveu Alexandre.

Como o recurso da PGR não atendeu a uma preliminar, sequer será analisado no seu mérito.

Alexandre autorizou no mês passado busca e apreensão, quebra de sigilos bancário e telemático e bloqueio de todas as contas bancárias dos empresários bolsonaristas que compartilharam mensagens pregando ruptura democrática em um grupo de WhatsApp.

Recurso da PGR
Mais cedo, Lindôra Araújo ajuizou recurso no STF alegando que a decisão de Alexandre foi manifestamente ilegal, pois se baseou unicamente em matéria jornalística (fishing expedition). Ela disse também que o ministro não tem competência para julgar o caso, pois os investigados não possuem prerrogativa de foro, tampouco a ação tem relação com qualquer processo que o ministro relata. Ela alegou ainda que o ministro violou o sistema processual acusatório; que as ações foram desproporcionais; que as condutas dos investigados são atípicas (não previstas no Código Penal); e que houve constrangimento ilegal durante as buscas e apreensões e demais medidas.

No recurso, a vice-PGR pediu a anulação da decisão judicial, a revogação de todas as medidas cautelares decretadas e o trancamento da investigação contra os empresários. Caso não fossem atendidos os pedidos, pediu subsidiariamente que a ação fosse declinada ao juízo de primeiro grau.

Clique aqui para ler a decisão
PET 10.543

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