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Juiz federal proíbe porta-aviões de atracar no Porto de Suape

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12 de novembro de 2022, 7h31

Diante do risco ambiental, o juiz federal Ubiratan de Couto Maurício, da 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, determinou que o navio-aeródromo São Paulo, um porta-aviões aposentado da Marinha do Brasil, não deve atracar no Porto de Suape, na região metropolitana do Recife. A multa diária é de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

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ReproduçãoPintura do casco da embarcação é de cádmio e possui indícios de ser radioativa

Na ação, o governo de Pernambuco e o Complexo Industrial Portuário de Suape alegaram que o navio representa vários riscos ambientais, possuindo uma carga tóxica "infinitamente" maior do que a declarada, dado que a pintura do casco é de cádmio e possui indícios de ser radioativa. Segunda a ação, ainda há supressão da quantidade total de amianto na embarcação.

Na decisão, o magistrado considerou que "as negativas das autoridades portuárias administrativas locais à operação de que se cuida são suficientes, por si sós, para licitamente impedir a entrada das aludidas embarcações (casco e rebocador de grande porte) no porto de Suape, isto é, sobrepõem-se à autorização isolada da autoridade marítima militar da Marinha do Brasil".

Segundo Ubiratan Maurício, "a necessidade da indispensável atuação conjunta de tais órgãos federais e estaduais emerge da legislação aplicável editada por tais entes, porque norma constitucional determina a competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre 'proteção do meio ambiente e controle ambiental'".

Dessa forma, o juiz federal analisou que "os argumentos jurídicos expostos evidenciam a probabilidade do direito fundante da pretensão para antecipar tutela condenatória requerida em caráter antecedente" e que "os riscos de dano ao meio ambiente e à segurança das operações do Porto de Suape, consoante relatados, são axiomáticos".

A advogada Ingrid Zanella, sócia do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, que representou o Porto de Suape no pedido de liminar, afirmou que, "neste caso, além do risco enorme de abandono, há o risco com a poluição ambiental, sanitária e social. Um navio com produtos tóxicos, sem atender às normas de segurança internacional e nacional, representa um risco enorme a todo estado de Pernambuco. Situação em que o Ministério Público Federal deve em breve intervir, pois há notório interesse no processo judicial".

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Processo 0818288-44.2022.4.05.8300

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