Lei de SC que proibia transferência de controle de estatais é inconstitucional
7 de novembro de 2022, 19h32
O Supremo Tribunal Federal invalidou lei de Santa Catarina que proíbe o Poder Executivo e as empresas públicas e de economia mista com controle acionário do estado de assinar contratos para transferência do controle técnico e administrativo ou para gestão compartilhada. A decisão se deu em ação ajuizada pelo governo estadual.
![](https://www.conjur.com.br/img/b/kassio-nunes-marques6.jpeg)
Fellipe Sampaio/SCO/STF
Em voto pela procedência do pedido, o relator da ação, ministro Nunes Marques, verificou invasão da competência da União para legislar sobre Direito Civil e Comercial. Segundo ele, a norma restringe a liberdade negocial de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Nunes Marques destacou também que, da forma como a lei estadual foi editada, as empresas públicas e sociedades de economia mista de Santa Catarina acabariam por assumir perfil totalmente diferente de empresas similares de outros estados.
Caso isso fosse possível, o regime jurídico dessas empresas deixaria de ser único, de âmbito nacional, e passaria a variar "conforme cada governador tivesse ou não maioria na Assembleia Legislativa, circunstância, por óbvio, inadmissível".
Além disso, segundo o relator, como a lei trata da organização da administração pública, a iniciativa legislativa teria de ser do governador, e não da Assembleia Legislativa, como ocorreu.
Por unanimidade, o colegiado declarou a inconstitucionalidade da Lei 10.760/1998 de Santa Catarina. A decisão confirma liminar anteriormente deferida pelo Plenário, suspendendo a eficácia da norma. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 1.846
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