Erro em desconto não justifica cancelamento de venda na Black Friday
14 de agosto de 2023, 18h48
É dever do fornecedor cumprir com sua obrigação uma vez que o consumidor deseja que os itens comprados sejam entregues pelo preço ofertado.
![](https://www.conjur.com.br/img/b/desconto-triste-abusivo.jpeg)
Dessa forma, por ordem da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional XV do Butantã, em São Paulo (SP), uma rede varejista deve fornecer quatro smartphones a um consumidor que teve sua compra cancelada sob argumento de que houve uma falha no site da loja.
O homem comprou quatro celulares em uma promoção de black friday em 2021. Cada aparelho foi ofertado, na ocasião, por R$ 679,00 (aplicado com cerca de 80% de desconto no preço original). Ocorre que seu pedido foi cancelado pela empresa. De acordo com os autos, a marca alegou uma falha no sistema e que o preço do produto estava errado, ficando muito abaixo do mercado.
O juiz Fernando de Lima Luiz, seguindo o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, lembrou que, caso um fornecedor de produtos ou serviços se recuse a cumprir uma oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
"Não há o que se falar em erro grosseiro que exima a parte ré de cumprir com sua obrigação, uma vez que anunciou uma promoção de até 80% em smartphones em seu site, em razão da Black Friday, portanto, o valor anunciado condizia com a propaganda veiculada pela parte demandada. Assim, condeno a parte ré a cumprir a obrigação de fornecer os quatro smartphones adquiridos pela parte autora, ao preço de R$ 679,00 cada (atualizados monetariamente pela tabela prática do TJSP, desde a data da oferta)."
O magistrado, no entanto, afastou a possibilidade de dano moral ao consumidor pela situação, já que não houve violação a direitos da personalidade do consumidor. "No caso em tela, a despeito do alegado pela parte autora, não é possível verificar consequências outras além do cancelamento da compra efetuada. Com efeito, a parte autora teve sua compra cancelada pela empresa ré e necessitou ingressar em juízo para postular a entrega dos smartphones pelo preço de sua compra original, porém, não é possível verificar consequências outras além do próprio cancelamento."
O consumidor foi representado pelo advogado Alex Terras Gonçalves, do escritório Terras Gonçalves Advogados.
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Processo 1008206-76.2021.8.26.0704
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