Cálculo atualizado

MPF descobriu erros e ilegalidades em leniência da J&F

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4 de setembro de 2023, 17h53

Uma diligência técnica da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (5CCR/MPF), órgão responsável por homologar as leniências, identificou ilegalidades e nulidades no acordo firmado com a J&F em 2017, o que levou a uma atualização dos cálculos da multa devida.

BNDES é um dos órgãos que terão de devolver recursos recebidos da J&F

"Trata-se de pedido pontual de solução de controvérsias, indicação prevista no próprio acordo assinado pelo MPF (contido expressamente na cláusula 33), e não de uma repactuação ou revisão do acordo", esclareceu o órgão em nota divulgada para corrigir notícias que davam a entender que o processo foi irregular.

O que efetivamente aconteceu foi que a J&F pediu a correção da multa imposta em 2017 com base em diversos fatores. Um deles era que a alíquota sobre o faturamento, de 5,63%, tinha sido estabelecida de forma arbitrária, sem qualquer base legal. O próprio procurador que cuidava do acordo na época, Anselmo Lopes, calculava que, segundo a Lei Anticorrupção, a alíquota deveria ser de 4%. A empresa, por sua vez, defende a aplicação de todos os atenuantes por colaboração, o que reduziria o pagamento para 2% do faturamento.

A empresa também apontou que a cobrança foi feita sobre o faturamento global das empresas do grupo, quando o correto seria que o faturamento usado como base fosse apenas o das empresas no Brasil, já que o MPF brasileiro não tem jurisdição fora do país.

Por fim, a holding apontou que a base de cálculo foi sobre 100% do faturamento das empresas controladas, quando o correto seria aplicar a multa apenas sobre a proporção de participação da J&F nas empresas.

Concessão parcial
Após uma perícia técnica, a 5CCR descobriu um grave erro na fórmula adotada no cálculo do faturamento bruto, que resultou no aumento da base de cálculo da empresa leniente na cifra aproximada de R$ 5 bilhões. Também foi revelada uma nulidade em seu próprio procedimento, que desobedeceu às regras e determinações impostas no seu próprio regimento interno.

A perícia ainda evidenciou a ausência de qualquer fundamentação legal para indicar a aplicação dos percentuais de agravante, atenuante e redução legal da multa; e algumas irregularidades e excessos na aplicação de outras variáveis e inovações não previstas na lei.

Assim, como resultado do pedido de solução de controvérsias, a 5CCR determinou que a base de cálculo do acordo deveria ser proporcional à participação da J&F nas empresas controladas, e não 100% do faturamento das empresas controladas, atendendo ao pedido da empresa nesse quesito.

No entanto, o órgão aumentou a alíquota de multa sobre o faturamento de 5,63% no acordo original para 6%, aplicando as agravantes e atenuantes da Lei Anticorrupção de forma diversa do entendimento da empresa.

Levando em conta essas reconsiderações, o novo valor da multa ficou em R$ 3,53 bilhões. A solução ainda reduziu o prazo de pagamento da multa de 25 anos para oito, fato do qual a empresa também discorda.

Exclusão de beneficiários
Por fim, o MPF retirou da lista de beneficiários do acordo todas as entidades que não são a União, uma vez que o MPF só pode representar os interesses da própria União — não pode advogar por entidades privadas de funcionários públicos (fundos de pensão), nem pelas entidades públicas de natureza privada, ainda que federais.

Dessa forma, terão de devolver os recursos já recebidos da J&F para a União o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), os fundos de pensão da Caixa (Funcef) e da Petrobras (Petros), a Caixa e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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