STF volta a suspender análise de penhora dos Fundos Eleitoral e Partidário nas eleições
30 de março de 2025, 8h54
Um novo pedido de vista da ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia voltou a suspender na sexta-feira (28/3) o julgamento da liminar do ministro Gilmar Mendes que barrou a penhora de valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (conhecido como Fundo Eleitoral) durante as eleições.

Cármen Lúcia fez novo pedido de vista, impedindo mais uma vez o julgamento
A questão voltou à pauta do Plenário Virtual na sessão iniciada na sexta (28/3), após ter sido suspensa em 14 de outubro do ano passado por pedido de vista da magistrada. Antes disso, apenas Gilmar havia se manifestado. Até a publicação desta notícia, nenhum ministro adiantou voto.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) acionou o STF após o Tribunal de Justiça de São Paulo decretar o bloqueio de 13% dos repasses feitos pela legenda para o seu diretório estadual via Fundo Eleitoral.
A decisão do decano do STF suspendeu a ordem do TJ-SP. O magistrado ainda mandou comunicar os presidentes de todos os TJs e Tribunais Regionais Federais do país para que sigam esse posicionamento.
Ao conceder a liminar, no final de setembro, Gilmar considerou que o bloqueio de verbas dos fundos poderia prejudicar a neutralidade das eleições. Certas candidaturas, disse o ministro, ficariam impedidas de fazer propagandas eleitorais na internet e até o deslocamento de alguns candidatos seria inviabilizado.
O relator lembrou que as destinações dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral estão previstas em leis. Há também mecanismos rigorosos de controle de seu uso, como prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral.
O Fundo Eleitoral, por exemplo, só deve ser usado para custear campanhas eleitorais, e o valor não utilizado é devolvido à União.
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ADPF 1.017
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