Quinto constitucional do TJ-RJ terá quarentena de três anos para advogados do TRE
25 de março de 2025, 19h57
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aprovou nesta segunda-feira (24/3) uma norma que proíbe de concorrer às vagas destinadas ao quinto constitucional advogados que integrem ou tenham integrado, nos três anos anteriores à abertura do posto, a composição do Tribunal Regional Eleitoral. A medida consta da Resolução 7/2025, que incluiu o parágrafo 9º no artigo 176 do Regimento Interno do TJ-RJ.

Quinto constitucional do TJ-RJ terá quarentena de três anos para advogados do TRE
O projeto foi apresentado ao Órgão Especial pelo presidente da corte, desembargador Ricardo Couto de Castro. Em sua justificativa, o magistrado destacou que “a medida se destina a impedir a potencial instrumentalização da jurisdição eleitoral como trunfo político na disputa pela vaga do quinto constitucional, em inegável detrimento do espírito republicano e da essência da ordem democrática”.
O presidente do TJ-RJ frisou que não se trata, em absoluto, da criação de um novo requisito a ser preenchido pelos indicados ao quinto, além daqueles mencionados na Constituição, mas uma grande oportunidade de amadurecimento institucional e fortalecimento da ética democrática e republicana que deve inspirar todo o sistema de Justiça.
“A rigor, a restrição traduz emanação direta do que prescreve a própria Carta da República, especialmente do postulado republicano da moralidade administrativa e do primado do Estado de Direito, entre cujos pilares figura exatamente o exercício íntegro e independente do poder jurisdicional”, ressaltou o presidente da corte.
Quanto à quarentena de três anos a ser cumprida pelos advogados oriundos do TRE, o desembargador explicou que a resolução adotou, por analogia, o mesmo período a ser cumprido por juízes, após a aposentadoria ou exoneração, para o exercício da advocacia.
Quinto constitucional
O quinto constitucional é uma regra da Constituição Federal que assegura que 20% das vagas em determinados tribunais sejam preenchidas por advogados e membros do Ministério Público. Os escolhidos são selecionados a partir de lista sêxtupla enviada pelos órgãos de representação das respectivas classes (MP e OAB).
Recebidas as indicações, o tribunal forma lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subsequentes, escolhe um de seus integrantes para nomeação. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.
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