CLAREIRA CAPILAR

Laboratório é condenado a indenizar mulher por falha na coleta de cabelo

 

25 de março de 2025, 7h49

Um laboratório terá que indenizar uma consumidora após retirar quantidade superior de fios necessários para realização de exame.

Laboratório terá de indenizar por falha em couro cabeludo de consumidora

O 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF) concluiu que a falha no couro cabeludo da consumidora é suficiente para demonstrar o dano moral e condenou um laboratório a indenizá-la após a retirada de fios para um exame.

A autora da ação contou que fez exame toxicológicos no estabelecimento da ré para renovação da carteira de habilitação. Ela informou que deveriam ser coletadas duas pequenas mechas do cabelo para o exame, mas que foi retirada uma quantidade maior.

A mulher disse que a quantidade de cabelo retirada deixou falhas evidentes, que geraram constrangimentos à imagem pessoal e estética. Ela defendeu que houve execução defeituosa do procedimento e pediu para ser indenizada.

Em sua defesa, o laboratório informou que a coleta ocorreu de forma adequada e em quantidade e formato suficiente e necessária para o exame.

A empresa disse ainda que a retirada das mechas ocorreu no local escolhido pela autora, na parte de traz da cabeça, e acrescentou que segue todas as normas legais e diretrizes dos laboratórios de referência.

Corte excessivo

Ao analisar o caso, a magistrada observou que as fotos anexadas pela autora mostram que o volume de cabelo coletado “foi em quantidade excessiva e deixou falhas visíveis no couro cabeludo”.

A julgadora pontuou que a quantidade raspada também contraria a quantidade de fios apontada pelo laboratório, que é relativa a 120 fios. “Indubitável que houve falha na prestação dos serviços pela parte requerida, ao raspar quantidade maior que a devida para execução do exame.”

Assim, tem-se que o vão expressivo no couro cabeludo da requerente é suficiente para demonstrar o dano moral”, disse A juíza lembrou que o cabelo está associado à beleza e à autoestima feminina.

“Nem se diga que a visualização das falhas seria difícil. Por mais que esteja situado na parte posterior da cabeça, o vão é de fácil detecção, como se pode observar nas fotografias carreadas aos autos”, ressaltou. Dessa forma, a julgadora concluiu que está caracterizado o dano moral e condenou o laboratório a pagar a quantia de R$ 2 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DFT.

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Processo 0719653-11.2024.8.07.0009

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