Princípio da bagatela

STF arquiva denúncia contra dois acusados de furtar carteira com R$ 0,15

 

18 de março de 2025, 19h54

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de denúncia contra dois homens de Goiânia acusados de furtar uma carteira que continha documentos pessoais e R$ 0,15, todos restituídos à vítima. A decisão foi tomada na análise de recurso ordinário em Habeas Corpus.

moedas, centavos

Homens foram acusados de furtar uma carteira com documentos e apenas R$ 0,15

Os dois homens foram denunciados pelo Ministério Público de Goiás por furto, mas a denúncia foi rejeitada na primeira instância com base no princípio da insignificância, pois não haveria justa causa para o prosseguimento da ação penal.

No entanto, o Tribunal de Justiça de Goiás acolheu o recurso do MP com base no fato de os dois homens já terem praticado outros crimes contra o patrimônio. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão da corte estadual.

No STF, a Defensoria Pública de Goiás, que representa os acusados, reiterou o pedido de aplicação do princípio da insignificância.

Ausência de ofensividade

Toffoli avaliou que, no caso em análise, a conduta descrita não tem “elevado grau de ofensividade” e não representa perigo à sociedade, nem resultou em “expressiva lesão jurídica”.

O ministro lembrou que o Supremo tem admitido a aplicação da tese da insignificância nos casos de reincidência quando a conduta não tenha causado dano efetivo ou potencial ao patrimônio da vítima.

Ao restabelecer a decisão de primeira instância que havia rejeitado a denúncia, Toffoli considerou que o prosseguimento do processo seria uma medida desproporcional e contrária à jurisprudência da corte. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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RHC 252.722

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