Influenciadora é condenada por vincular enchentes no RS a religiões de matriz africana
18 de março de 2025, 20h57
A 4ª Vara Cível de Indaiatuba (SP) condenou uma influenciadora ao pagamento de indenização por danos morais coletivos por ter publicado vídeo em rede social em que vinculava as enchentes que ocorreram em 2024 no Rio Grande do Sul às religiões de matriz africana.

Enchentes assolaram o Rio Grande do Sul no mês de maio do ano passado
O conteúdo, amplamente divulgado pela mídia e nas plataformas digitais, atribuía a tragédia à ira de Deus em razão do elevado número de praticantes daquelas religiões no estado.
A sentença também tornou definitiva a liminar que determinou a exclusão das postagens, o que já havia sido cumprido, e afastou a responsabilização das empresas gestoras da rede social.
Intolerância religiosa
Na decisão, o juiz Glauco Costa Leite destacou que a publicação ultrapassou os limites das liberdades religiosa e de expressão, contribuindo para a disseminação da intolerância religiosa.
“A incitação ao ódio público contra outras denominações religiosas e seus seguidores não está protegida pela norma constitucional que assegura a liberdade de expressão. Deixa-se para trás o legítimo direito ao dissenso religioso para desbordar no insulto, na ofensa, e em última análise, no estímulo à intolerância e ódio coletivo a determinadas denominações religiosas”, escreveu o julgador.
Ele também enfatizou que não é vedado à ré ou a outros fiéis acreditar que sua religião seja única e verdadeira.
“O que é vedado é a retirada de legitimidade de outras religiões, como se não pudessem existir, devessem ser suprimidas ou limitadas a cultos de âmbito privado, sob pena de causar tragédias sociais.”
Em relação à responsabilidade das plataformas, o juiz apontou que as empresas de tecnologia “cumpriram tempestivamente a ordem de retirada do conteúdo, não podendo ser responsabilizadas pelo conteúdo veiculado” pela ré. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 1005191-07.2024.8.26.0248
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