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Juiz substitui obrigação de comparecimento ao fórum por justificativa por WhatsApp

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15 de março de 2025, 8h26

O artigo 16 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210) estabelece que o juiz poderá modificar as condições estabelecidas para o cumprimento da pena de ofício, a pedido do Ministério Público, da autoridade administrativa ou do condenado.

Juiz acolheu justificativa de apenado para não ter comparecido ao Fórum e trocou obrigação por justificativa remota no PR

Juiz acolheu justificativa de apenado para não ter comparecer ao fórum

Esse foi o fundamento aplicado pelo juiz Jonathan Cheong, da Comarca de Antonina (PR), para dispensar um condenado em regime de prisão domiciliar da obrigação de comparecimento quadrimestral a juízo da comarca. Em contrapartida, ele terá de prestar justificativas mensais ao juízo por telefone ou via WhatsApp.

Ao apresentar justificativa para as faltas cometidas, o homem alegou que gasta aproximadamente R$ 120 para deslocar-se da Ilha de Superagui até a comarca de Antonina.

Também sustentou que possui renda mensal inferior a um salário mínimo, cerca de R$ 800, utilizada como sustento de sua família, incluindo sua mulher, que é pessoa com deficiência, e sua filha, que tem autismo. 

O julgador acolheu a justificativa e determinou que o comparecimento quadrimestral fosse substituído pela modalidade remota. 

O defensor público Vinícius de Godeiro, um dos responsáveis pelo caso, lembrou que, devido às faltas, um mandato de prisão já havia sido expedido e que, após a justificativa, foi revogado pelo juiz. 

“Esse caso reforça o papel fundamental da Defensoria Pública em assegurar que a execução penal ocorra de forma justa e compatível com a realidade socioeconômica dos assistidos, evitando medidas desproporcionais que comprometam sua dignidade e reintegração social”, celebrou ele. 

Processo 0000995-67.2020.8.16.0009

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