Juiz absolve vice-governadora do Distrito Federal e ex-deputados de acusação de corrupção passiva
13 de março de 2025, 21h38
Na ausência de prova cabal e irrefutável de culpa, a absolvição é medida que se impõe, uma vez que a condenação, nesse contexto, resultaria em desrespeito à presunção de inocência.

O deputado federal Júlio César Ribeiro (Republicanos) foi um dos absolvidos
Esse foi o entendimento do juiz Osvaldo Tovani, da 8ª Vara Criminal de Brasília, para absolver por falta de provas a vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), e os ex-deputados distritais Júlio César Ribeiro (hoje deputado federal pelo Republicanos), Cristianno Araújo e Bispo Renato da acusação de corrupção.
Na denúncia, o Ministério Público do Distrito Federal sustentou que os acusados solicitaram vantagens indevidas em troca da destinação de recursos orçamentários para empresas das áreas de educação e saúde, entre 2015 e 2016.
Ao analisar o caso, o julgador apontou a falta de provas concretas de que a vice-governadora e os ex-deputados pediram ou receberam propina. “Ante o exposto, absolvo os réus Celina Leão Hizim Ferreira, Christianno Nogueira Araújo, Júlio César Ribeiro e Renato Andrade dos Santos, qualificados nos autos, das imputações objeto desta ação penal, conforme art. 386, VII, do CPP.”
O advogado Daniel Gerber, que defendeu Júlio César Ribeiro no caso, afirma que a sentença “reforça a inocência do parlamentar”. “Desde o início, ele sempre confiou na Justiça e na certeza de sua integridade. O deputado Júlio César reitera sua conduta ilibada ao longo de toda a sua trajetória política e reafirma seu compromisso com a ética pública e com toda a sociedade. ”
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0008245-98.2018.8.07.0001
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!