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Com base na Nova LIA, STJ derruba condenação de Doria por improbidade

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13 de março de 2025, 18h54

A extinção da forma culposa da improbidade administrativa pela Lei 14.230/2021 levou a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça a derrubar a condenação imposta ao ex-prefeito de São Paulo João Doria por propaganda pessoal com dinheiro público.

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João Doria foi condenado por improbidade administrativa com base na redação original da Lei 8.429/1992

Essa conclusão foi alcançada nesta quinta-feira (13/3), por unanimidade de votos. O colegiado julgou a ação extinta e, com isso, considerou prejudicados os segundos embargos de declaração nos embargos de divergência, que estavam em análise.

Doria foi condenado porque, segundo a Justiça de São Paulo, usou o slogan “SP Cidade Linda” em propaganda custeada com dinheiro público visando unicamente à sua promoção pessoal, para obter visibilidade política nacional.

A defesa do ex-prefeito, que também é ex-governador de São Paulo, recorreu ao STJ, onde o mérito recursal nunca chegou a ser analisado. O processo foi subindo até que, em embargos de declaração em embargos de divergência, o ministro Humberto Martins propôs a extinção.

Nova LIA em ação

O magistrado destacou que a Nova Lei de Improbidade Administrativa, de 2021, que alterou profundamente a Lei 8.429/1992, excluiu do ordenamento jurídico a norma que levou à condenação de Dória.

E, em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Nova LIA retroage para casos não definitivos cuja hipótese seja de ato culposo de improbidade.

O ministro Humberto propôs, então, reconhecer desde logo a extinção da ação, evitando que o processo retornasse às instâncias ordinárias, onde teria longa tramitação para chegar à mesma conclusão.

Inicialmente, o ministro Herman Benjamin chegou a divergir, mas, nesta quinta, ele realinhou seu voto. Também votaram dessa forma os ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Nancy Andrighi.

A espera que compensa

A extinção da ação ocorreu no STJ apesar de o mérito do recurso contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo sequer ter ultrapassado a barreira do conhecimento em Brasília.

O recurso especial foi inadmitido por decisão da presidência da corte superior. Na sequência, um agravo em recurso especial e um agravo interno não foram conhecidos em razão de óbices processuais.

A defesa de Doria, então, ajuizou embargos de divergência, liminarmente indeferidos justamente porque foram interpostos em uma ação que não ultrapassou a barreira do conhecimento. E o agravo interno apresentado contra essa decisão também foi rejeitado.

Por fim, a defesa interpôs embargos de declaração apontando a existência de obscuridade e omissão na decisão anterior.

EAREsp 1.618.065

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