Competência assegurada

STF valida resolução do CNJ sobre jornada de trabalho e cargos em comissão no Judiciário

Autor

12 de março de 2025, 18h11

O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou uma resolução de 2009 do Conselho Nacional de Justiça que trata da jornada de trabalho no Judiciário e traz limites para o preenchimento de cargos em comissão. O julgamento virtual terminou nesta terça-feira (11/3).

Placa do CNJ

Norma do CNJ reserva parte dos cargos em comissão para servidores de carreira e traz regras sobre horas extras

O STF analisou três ações sobre o tema. A primeira foi apresentada em 2009 pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra a antiga redação de um trecho da resolução que reservava ao menos 50% dos cargos em comissão para servidores das carreiras judiciárias nos estados que ainda não regulamentaram o tema.

Em 2020, essa regra foi alterada. Agora, pelo menos 20% dos cargos em comissão da área de apoio direto à atividade dos magistrados e 50% da área de apoio indireto são destinados a esses servidores.

Para a Anamages, o CNJ extrapolou seu poder normativo e invadiu a competência e a autonomia dos Tribunais de Justiça. De acordo com a associação, o conselho não pode impor obrigações ou restrições por força própria.

Também em 2009, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) contestou a íntegra da resolução, com o argumento de que ela invadiu competências do Legislativo e do Executivo.

A norma estabeleceu que os TJs deveriam encaminhar um projeto de lei para adequar a legislação estadual a diferentes regras ali previstas. Na visão da Alepe, isso viola a separação dos poderes e a autonomia dos tribunais.

Já em 2011, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contestou alguns pontos da resolução: o pagamento de horas extras somente após a oitava hora diária, com limite de 50 horas por semana; a exoneração dos ocupantes de cargos comissionados nomeados para funções que não as de direção, chefia e assessoramento; a reserva de 50% desses cargos para os servidores das carreiras judiciárias; e a substituição gradativa de servidores requisitados ou cedidos de órgãos de fora do Judiciário, até chegar ao limite de 20% do total do quadro de cada tribunal.

A AMB argumentou que o CNJ invadiu competências exclusivas do Executivo e dos tribunais, violou sua autonomia e impôs uma obrigação financeira imprópria. A associação também chamou de “constitucionalmente inaceitável” a regra para TJs enviarem PLs com o intuito de ajustar as leis locais à resolução.

Voto do relator

Prevaleceu o voto do ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso. A decisão foi unânime.

Nunes Marques sequer analisou a ação da Anamages por entender que a associação representa apenas uma parte da magistratura nacional, carreira afetada pela norma contestada.

Com relação às demais ações, o relator explicou que o CNJ não só pode como precisa “editar atos normativos endereçados aos demais órgãos da Justiça”. Assim, para ele, a alegação de violação à separação dos poderes “beira a insensatez”.

“O conselho foi criado justamente para ordenar e controlar os atos administrativos e financeiros dos demais órgãos do sistema de Justiça”, assinalou ele.

De acordo com o ministro, os tribunais ainda têm competência para regulamentar o funcionamento dos seus órgãos e a remuneração de seus membros e servidores. Mas precisam atuar “sob a batuta do órgão administrativo de cúpula do Judiciário” — ou seja, do CNJ.

Quanto às determinações sobre o envio de PLs dos TJs para adequação das legislações estaduais à resolução, Nunes Marques notou que elas não se dirigem ao Legislativo, nem ao Executivo. Tais poderes continuam “livres para exercer suas atribuições políticas durante a tramitação dos projetos de lei recebidos das cortes”.

Para o relator, as regras da resolução, no geral, “vieram apenas ordenar e controlar” atos administrativos, “adequando-os às regras e princípios previstos na Constituição”.

Clique aqui para ler o voto de Nunes Marques
ADI 4.312
ADI 4.355
ADI 4.586

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!