Relator no STJ vota por manter condenação por morte de ex-ministro do TSE
11 de março de 2025, 16h56
Um pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior interrompeu nesta terça-feira (11/3) o julgamento da arquiteta Adriana Villela, condenada pelo assassinato de seus pais — o advogado e ex-ministro do TSE José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Mendes Villela — e da empregada do casal Francisca Nascimento da Silva.

Julgamento da 6ª Turma do STJ foi interrompido por um pedido de vista
Relator do recurso especial da defesa na 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Rogerio Schietti votou por manter a condenação imposta pelo Tribunal do Júri à pena de 61 anos e três meses de prisão. Ele ainda deferiu o pedido de cumprimento imediato da condenação.
José Guilherme Villela e as demais vítimas foram assassinados em agosto de 2009 dentro do apartamento da família, em Brasília. O caso, que ficou conhecido como “Crime da 113 Sul”, em referência à quadra onde o magistrado morava, foi tema de recente série documental do Globoplay.
Ao STJ, a defesa de Adriana, feita pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, sustentou nulidades no julgamento pelo júri e apontou que a condenação foi totalmente contrária à prova dos autos.
Condenação deve ser mantida
Em longo voto, o ministro Schietti explicou que, embora a regra seja a condenação apenas em caso de certeza ou ausência de dúvida razoável, apenas nos julgamentos conduzidos por juízes togados é que se exige controle sobre o processo decisório.
Quando um magistrado decide, deve indicar quais foram as provas que considerou relevantes, as provas que rejeitou e as que considerou de menor importância. Deve apontar também quais foram os argumentos usados pela parte que acolheu e quais rejeitou.
Porém, no procedimento peculiar do Tribunal do Júri, em que a decisão cabe a um corpo de jurados composto por pessoas comuns, o controle desse processo decisório é sensivelmente abrandado.
Os jurados não precisam justificar a própria decisão. Se as provas indicam duas soluções possíveis, a decisão dos jurados que opte por qualquer uma delas não pode ser considerada arbitrária e contrária à prova dos autos. É o caso de Adriana Villela.
“Os jurados ouviram as testemunhas de acusação e defesa, tiveram acesso às demais provas, avaliaram argumentações reproduzidas em documentos e oralmente sustentadas em longo debate e, por fim, recolheram-se à sala secreta onde, exercendo seu múnus público, julgaram a acusada, respondendo aos quesitos”, disse o ministro.
Para ele, a defesa não demonstrou que a versão acolhida era manifestamente contrária às provas dos autos, tarefa que seria mesmo difícil porque o STJ não revê fatos e provas, mas apenas avalia a aplicação da lei federal ao caso concreto.
Pode prender
O pedido de execução imediata da pena foi feito pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Distrito Federal e pela assistência da acusação, representantes da família da empregada assassinada.
O ministro Schietti deferiu o pedido com base no julgamento do Supremo Tribunal Federal que concluiu que a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.
Além do ministro Sebastião Reis Júnior, que pediu vista, ainda votarão os ministros Og Fernandes e Antonio Saldanha Palheiro, além do desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo.
REsp 2.050.711
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