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Testemunho de 'ouvir dizer' não justifica pronúncia do acusado, decide TJ-MT

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10 de março de 2025, 16h49

O testemunho de “ouvir dizer” não é prova idônea para fundamentar a pronúncia do acusado de praticar crime doloso contra a vida.

TJ-MT manteve despronúncia do acusado, pois provas de autoria se limitam a testemunho de “ouvir dizer’

Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso confirmou decisão de despronúncia de um homem acusado de ser o mandante de um homicídio.

A pronúncia é a decisão que confirma que o acusado de um crime contra a vida será julgado pelo Tribunal do Júri. Seu caso será avaliado por um corpo de jurados, não por um juiz.

O suspeito é apontado como traficante, que teria encomendado a morte a um terceiro por uma desavença anterior: a vítima teria se comprometido a guardar armamentos em sua casa, mas as armas foram furtadas.

O homicídio ocorreu em um bar, onde a vítima bebia com os amigos após uma partida de futebol. O executor do crime estava encapuzado. A autoria foi imputada com base no testemunho de uma pessoa, que “ficou sabendo” quem seria o mandante do crime.

O acusado, representado na ação pelo advogado Carlos Henrique Nascimento Areco, negou a autoria. Ele foi despronunciado em primeira instância, decisão que acabou mantida pelo TJ-MT.

‘Ouvir dizer’ não basta

“Nesse quadro probatório, a suposta autoria delitiva poderia recair sobre depoimento em juízo de uma única testemunha que não viu o fato criminoso acontecer, somente ficou sabendo por terceiros. Ou seja, em ‘testemunha de ouvir dizer’, o que não se mostra suficiente para a pronúncia”, resumiu o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda.

Além disso, destacou que a decisão de pronúncia exige indícios mínimos de autoria, judicializados e submetidos ao contraditório, sendo insuficientes elementos probatórios exclusivamente colhidos na fase inquisitorial.

A posição é condizente com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que refuta decisões de pronúncia baseadas em testemunho de “ouvir dizer” — embora a corte tenha aberto exceções em casos específicos.

Processo 0014081-98.2007.8.11.0042

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