51 cheques voadores

Ex-prefeito de município de MS é condenado por improbidade administrativa

 

8 de março de 2025, 8h23

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito de um município do interior do estado por improbidade administrativa.

Com a manutenção da decisão de primeiro grau, o político deverá pagar multa civil equivalente ao valor das tarifas bancárias de cheques devolvidos, no montante de R$ 1.025,20, e R$ 50 mil por dano moral coletivo. Além disso, ele teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período.

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Ex-prefeito é acusado de ter emitido 51 cheques sem provisão de fundos

De acordo com os autos, o Ministério Público estadual moveu a ação contra o ex-prefeito sob a acusação de ter emitido 51 cheques sem provisão de fundos ao final de seu mandato, em 2012.

O prejuízo com multas e juros cobrados pela emissão desses cheques foi na ordem de R$ 397.348,58, além de outros R$ 1.025,20 relativos às tarifas de devolução de cheques, totalizando um prejuízo no montante de R$ 398.373,78.

Dolo de conduta

Assim, o réu teria praticado os atos de improbidade administrativa previstos no artigo 10, incisos VI e IX, da Lei 8.429/92. Segundo a decisão de primeiro grau, o ex-prefeito tinha plena consciência da falta de recursos na conta municipal e, ainda assim, autorizou a emissão dos cheques, configurando dolo na conduta.

A defesa do ex-prefeito argumentou que os cheques devolvidos estavam acompanhados de ordens de pagamento e que as despesas estavam previamente empenhadas, o que não caracterizaria prejuízo ao erário. Porém, em seu voto, o relator do processo, desembargador Vilson Bertelli, salientou que o conjunto probatório demonstrou a presença do dolo na conduta do apelante, bem como o prejuízo do erário.

“O dolo genérico (consciência e vontade do agente de praticar os elementos objetivos do tipo) está demonstrado. Isso porque, conforme informado pelo próprio réu em seu depoimento pessoal, ele emitiu, no final de seu mandato, as cártulas de cheque com plena consciência da falta de fundos. Nesse ponto, caracteriza-se o ato ímprobo doloso, pois agiu deliberadamente violando os deveres de lealdade, boa-fé e honestidade.”

O relator da apelação cível entendeu que a conduta do ex-prefeito prejudica a imagem e a moralidade da administração pública perante seus administrados, mantendo as sanções aplicadas na sentença de primeira instância. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MS.

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