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Escritório Amaral e Melo tem decisão favorável em caso de cobrança indevida de ITBI

 

7 de março de 2025, 9h00

A Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude da Comarca de Jataí, no sudoeste goiano, concedeu uma decisão liminar favorável ao escritório Amaral e Melo Advogados em uma ação contra a cobrança indevida de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre uma propriedade rural no capital social de uma empresa familiar, por parte do município de Perolândia. O advogado especialista em tributação no agronegócio Leonardo Amaral comenta que a controvérsia surge a partir de uma decisão do STF de 2020 (Tema 796), que tem sido erroneamente aplicada por alguns municípios para justificar a cobrança do ITBI sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo histórico do imóvel.

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Escritório Amaral e Melo teve decisão favorável sobre ITBI de propriedade rural

“Nesse caso, o imóvel rural é incorporado ao capital social da empresa familiar pelo seu custo de aquisição histórico informado na declaração de renda do sócio. Ocorre que muitos municípios estão cobrando o imposto ITBI sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo histórico, com base em uma interpretação distorcida de uma decisão do STF proferida no ano de 2020. O que nós sempre defendemos é que essa cobrança dos municípios é equivocada, pois nessas operações (incorporação de bens imóveis ao capital social), a Constituição Federal prevê a dispensa do pagamento do ITBI (imunidade). A decisão favorável que obtivemos agora reconhece justamente as nossas alegações.”

Leonardo conta que o escritório conseguiu uma liminar, ou seja, uma decisão provisória, mas que foi muito bem fundamentada pela magistrada de primeiro grau, que reconheceu as alegações da defesa sobre a cobrança, de fato, ser indevida.

O tributarista ainda explica que se trata de uma questão muito comum no que diz respeito ao planejamento sucessório de produtores rurais. “A transferência para uma empresa familiar, ou holding, tem se tornado uma prática de planejamento cada vez mais comum. No entanto, dependendo do município e até mesmo das atividades realizadas em diferentes propriedades rurais, por exemplo, pode haver uma interpretação equivocada e a cobrança incorreta do imposto. Então, é preciso estar atento e, se preciso, buscar a ajuda de um especialista gabaritado para tirar qualquer dúvida sobre a questão”, conclui.

Sobre Leonardo Amaral

Leonardo Amaral é advogado tributarista, com atuação no agronegócio desde 2005, mestre em Direito Tributário e professor no Curso de Especialização de Direito Tributário do Ibet-GO. É sócio-fundador do escritório Amaral e Melo Advogados e da empresa de consultoria agrícola AgriCompany.

Sobre o escritório Amaral e Melo Advogados 

Fundado em 2005 pelos sócios Leandro Amaral, Leonardo Amaral e Thiago Amaral, o escritório Amaral e Melo Advogados Associados é referência no jurídico do agronegócio, nas áreas ambiental, civil, tributária e trabalhista, com o compromisso de proteger o patrimônio, o negócio e a família do produtor rural.

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