Legislativo pode julgar contas estaduais sem parecer do TCE em caso de atraso excessivo
5 de março de 2025, 17h51
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que as Assembleias Legislativas podem aprovar contas dos governos estaduais sem parecer prévio do respectivo Tribunal de Contas em caso de atraso significativo no prazo constitucional para tal manifestação — que é de 60 dias a partir da entrega das contas anuais. O julgamento foi virtual.

Tribunal de Contas de Alagoas perdeu, por muito, o prazo de 60 dias para apresentação do parecer prévio
A ação foi apresentada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra decretos legislativos da Assembleia Legislativa de Alagoas que aprovaram as contas do governo estadual de 2010 a 2012 sem parecer prévio do TCE.
Para a Atricon, a Assembleia Legislativa alagoana ofendeu a prerrogativa institucional do TCE e impediu o bom e regular funcionamento do estado a que serve.
Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Ele destacou que os TCEs estão sujeitos às mesmas regras do Tribunal de Contas da União, o que inclui o prazo de 60 dias para elaborar sua manifestação, com o objetivo de auxiliar a análise da Assembleia Legislativa.
Na sua visão, se o prazo de 60 dias for ultrapassado de forma deliberada, despropositada e desproporcional, não se pode impedir a atuação da Assembleia Legislativa. Do contrário, o Legislativo estaria se submetendo ao TCE, cuja função, no julgamento das contas anuais do Executivo, é apenas auxiliar.
No caso de Alagoas, mais de um ano após a entrega da prestação de contas, o TCE ainda não havia elaborado os pareceres prévios. Para Gilmar, isso demonstra “o descumprimento desproporcional e deliberado do prazo constitucionalmente estipulado”.
Os ministros Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam o relator com uma ressalva. Para eles, o Legislativo pode dialogar com o TCE para viabilizar a entrega do parecer mesmo após os 60 dias e até mesmo conceder uma única prorrogação do prazo original pelo mesmo período.
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