Supremo anula decisão do TJ-SP por aplicação equivocada do Tema 995
4 de março de 2025, 18h22

Cármen Lúcia apontou que o TJ-SP aplicou erroneamente tese do STF
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, anulou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que aplicou de forma equivocada o entendimento do STF no julgamento do Tema 995 de repercussão geral, que trata da responsabilização do veículo de imprensa por mentiras ditas por um entrevistado.
Em sua decisão, a magistrada suspendeu a ação até que seja promovido um novo julgamento do Supremo sobre o tema em questão.
Conforme os autos, um delegado da Polícia Federal ajuizou ação de indenização contra a revista Veja por causa de um texto — publicado na edição online — que afirmava que um inquérito presidido por ele era fruto de “armação política” e que a PF estava sendo utilizada como ferramenta de pressão do governo federal contra seus oponentes políticos na época.
O juízo de primeira instância julgou a ação procedente e condenou a revista a retirar o texto do ar e a pagar indenização por danos morais fixada em R$ 30 mil. Posteriormente, a sentença foi anulada com o argumento de que o texto não ultrapassou o limite do razoável.
O delegado, então, apresentou recurso extraordinário, que foi suspenso pelo TJ-SP com a alegação de que era necessário aguardar o julgamento pelo Supremo do Tema 837, que trata da “definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica”.
Anos depois, porém, o TJ-SP proferiu decisão sem que o Tema 837 fosse julgado. O tribunal paulista alegou que o Tema 995 se amoldava ao caso concreto e negou provimento ao recurso.
Entendimento equivocado
Ao analisar a reclamação ajuizada no STF, a ministra Cármen Lúcia apontou que o entendimento do TJ-SP foi equivocado, já que a tese do Tema 995 deixa de responsabilizar os veículos de comunicação quando a acusação infundada é feita por um entrevistado. No caso concreto, contudo, as ofensas contra o delegado foram proferidas por um colunista da revista, em texto de opinião.
“Pelo exposto, julgo procedente a reclamação para cassar o ato reclamado e determinar à autoridade reclamada o sobrestamento do Processo n. 0014580-51.2013.8.26.0011/50002 até o julgamento do Recurso Extraordinário n. 662.055, Tema 837”, escreveu a ministra.
O delegado é representado pelo advogado Pedro Schoola, do escritório Rosner e Fadul Sociedade de Advogados.
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Rcl 76.243
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