Pescaria exploratória

Busca veicular sem justa causa invalida provas, decide STJ

 

4 de março de 2025, 18h49

Provas obtidas a partir de busca pessoal, veicular ou domiciliar irregular violam as normas de regência e são ilícitas. Esse entendimento é de Otávio de Almeida Toledo, desembargador convocado do Tribunal de Justiça de São Paulo para o Superior Tribunal de Justiça.

Ministro revogou acórdão que negou tráfico privilegiado a réu detido com 25 gramas de crack

Magistrado trancou ação penal contra um homem que foi preso com crack 

O magistrado trancou ação penal contra um homem preso em flagrante com crack. A prisão foi convertida em prisão preventiva. Segundo a decisão, o acusado foi abordado porque seria “conhecido dos meios policiais”.

Ele foi alvo de busca veicular, na qual os policiais encontraram a droga. Em seguida, os agentes fizeram uma busca residencial contra uma segunda pessoa, que também estaria envolvida. A decisão do STJ foi estendida ao corréu.

“Inescapável a conclusão de que a descoberta a posteriori decorreu de buscas — pessoal, veicular e domiciliar — irregulares, em violação das normas de regência, o que torna imprestável, no caso concreto, a prova ilicitamente obtida e, por conseguinte, todas as dela decorrentes”, diz a decisão.

Segundo o desembargador, os fatos narrados pela polícia não podem ser considerados como “justa causa” para as buscas.

“A ilegalidade nas buscas pessoal e veicular inicialmente realizadas também mancha de nulidade as demais provas delas decorrentes, em especial as obtidas mediante o posterior ingresso no domicílio do outro acusado, já que evidente o nexo causal entre as diligências.”

Atuou no caso o advogado Juan Carlo de Siqueira. “Nosso objetivo era trancar a ação penal e conseguir o alvará de soltura. Conseguimos, pois sustentamos que a abordagem foi decorrente de revista exploratória (fishing expedition) baseada na mera suspeição genérica, sem elementos concretos, à margem do que está previsto no art. 244 do CPP”, disse ele.

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HC 210.084

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