CERTAME TURVO

TCE-SP suspende contratações de OS por falta de transparência

 

2 de março de 2025, 7h30

As organizações sociais (OS), nas contratações de terceiros, devem seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assim como os órgãos públicos.

Com esse entendimento, o conselheiro Dimas Ramalho, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, determinou a suspensão da contratação de médicos por uma OS em São José dos Campos (SP).

médicos atendendo em hospital

OS de São José dos Campos teve contratações interrompidas pelo TCE-SP

Além disso, o conselheiro reconheceu a competência do tribunal para julgar o caso porque a entidade é responsável pela aplicação de recursos públicos. As OS são instituições privadas que celebram contratos de gestão com a administração pública.

No caso, consta que uma empresa responsável por fornecer médicos para as OS, que participou de uma licitação, acionou o TCE-SP e alegou irregularidades no certame. Um dos pontos é que a OS não revelou a justificativa da pontuação atribuída a cada participante.

Havia também uma disparidade temporal entre a data fixada na ata de julgamento (documento que contém todas as ocorrências e protestos do processo) e sua data de assinatura. Isso poderia resultar em erro na definição do início do prazo recursal, segundo a autora.

De acordo com Dimas Ramalho, a falta de transparência coloca o processo sob suspeita.

“A ADI nº 1.923 é clara no sentido que as Organizações Sociais, nas relações com terceiros, devem observar o núcleo essencial do artigo 37, caput, da Constituição Federal (…) Logo, a falta de exposição de justificativas adequadas, além de não propiciar um grau adequado de transparência, impede a concretização da impessoalidade requisitada pela norma constitucional”, assinalou o conselheiro.

“Tais irregularidades colocam o processo de seleção sob suspeita, na medida em que regras elementares de integridade foram inobservadas. Em adição, essas falhas apresentam gravidade suficiente para requisitar atuação desta Corte, tendo em vista o volume acentuado de recursos públicos envolvidos no valor de R$23.068.584.”

O advogado Felipe Penido Portela, do escritório SPBC Advogados Associados, defendeu a empresa autora.

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Processo 00004232.989.25-1

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