SEM PROVAS

Operadora de caixa injustamente acusada de furto deve ser indenizada, decide TRT-5

 

31 de janeiro de 2025, 16h37

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) condenou um açougue de Feira de Santana a indenizar operadora de caixa acusada injustamente de furtar valores do caixa onde trabalhava. A Turma manteve a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, que determinou o pagamento de R$ 7.366 em danos morais à empregada — valor equivalente a cinco vezes o seu último salário.

caixa registradora

A trabalhadora foi acusada de furtar R$ 10 mil que desapareceram de seu caixa

Em depoimento, a empregada relatou que, em dezembro de 2023, a irmã do dono da loja afirmou que R$ 10 mil haviam desaparecido do caixa. Por esse motivo, ela e o gerente foram suspensos por oito dias para investigação.

Segundo a operadora de caixa, ela teve a chance de se defender, mas foi acusada de furto durante a conversa. Ela, inclusive, sugeriu que um Boletim de Ocorrência fosse registrado e pediu acesso às imagens das câmeras de segurança, que nunca foram fornecidas. Posteriormente, a caixa foi demitida sem ser informada sobre o resultado da investigação.

Demissão aconteceu pela acusação de furto

O juiz do primeiro grau, José Luiz da Costa Paiva, considerou que a intimidade e a honra da trabalhadora foram violadas. Uma testemunha confirmou que o gerente comentou com outros empregados que a demissão ocorreu porque “faltou dinheiro no caixa dela” e que ambos, o gerente e a operadora de caixa, foram acusados de furto.

O magistrado também rejeitou a alegação do açougue de que a demissão se deu por contenção de despesas, já que outra pessoa foi contratada para a função. Por esses motivos, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

O desembargador Marcos Gurgel foi o relator do recurso no TRT-5 e decidiu pela manutenção da sentença. Ele destacou que a empresa atribuiu à empregada o crime de furto sem comprovação e que a acusação tornou-se pública no ambiente de trabalho. A decisão contou com os votos da desembargadora Luíza Lomba e da juíza convocada Dilza Crispina. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-5.

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