Ao dono, as chaves

Juiz isenta dono de imóvel comprado em leilão de débitos tributários

Autor

31 de janeiro de 2025, 15h51

Dono de imóvel comprado em leilão não precisa pagar os débitos tributários referentes a períodos anteriores ao arremate do bem.

Imóvel

Para o julgador, os impostos podem ser cobrados mais tarde, caso a Justiça determine o pagamento

Com esse entendimento, o juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, isentou liminarmente o dono de um imóvel do pagamento de R$ 316 mil em IPTU atrasado.

Segundo o processo, o autor da ação arrematou o bem por R$ 2 milhões em certame realizado em dezembro de 2024. Além do valor do imóvel, precisaria arcar com dívidas de condomínio e parcelas de IPTU referentes aos exercícios de 2023 e 2024.

Ele entrou na Justiça para se eximir dos débitos tributários. Pediu o direito de pegar as chaves do imóvel e a suspensão das cobranças do imposto pelo município de São Paulo até o fim do julgamento.

Ao dono, as chaves

Em sua decisão, o juiz diz que existem “inúmeros” precedentes a favor da petição inicial. Por isso, garantiu a entrega das chaves ao dono, assim como a suspensão das cobranças das parcelas do IPTU anteriores ao arremate.

“A tutela é plenamente reversível, pois se for denegada a segurança, todos os mecanismos de cobrança do tributo e de seus acréscimos poderão ser adotados pelo Fisco”, escreveu.

O advogado Yuri Gallinari, sócio do Yuri Gallinari Advogados, representa o autor da ação. Em nota, defendeu a importância da decisão: “Segue o entendimento colocado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em editais de leilão publicados a partir de outubro de 2024, o arrematante não responde pelos débitos de IPTU do imóvel que adquiriu via hasta pública”.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1002263-52.2025.8.26.0053

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!