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Dino dá 15 dias de prazo para prefeitura de SP se manifestar em ADPF dos cemitérios

 

31 de janeiro de 2025, 13h53

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de 15 dias úteis para que a prefeitura de São Paulo se manifeste a respeito de nota técnica do Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec) sobre leis municipais que privatizaram a exploração de cemitérios e crematórios públicos e serviços funerários.

Ministro deu prazo para prefeitura de SP se manifestar sobre Nota Técnica relacionada a ADPF que questiona privatização de cemitérios

Ministro deu prazo para prefeitura se manifestar sobre nota técnica relacionada a ADPF, que questiona privatização de cemitérios de São Paulo

A nota foi juntada aos autos de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A legenda questiona a legalidade de duas leis paulistanas que transferiram à iniciativa privada a administração desses serviços.

Em novembro de 2024, Dino ordenou, em decisão liminar, que os valores dos serviços funerários da capital paulista retornassem ao patamar cobrado antes da privatização, com correção monetária. 

Após audiência de conciliação, o ministro encaminhou o caso ao Nupec para elaboração de nota técnica. 

Em manifestação, a prefeitura de São Paulo sustentou que a ADPF é incabível, já que existem outros meios judiciais para discutir a controvérsia. Também alegou que a concessão foi estruturada tecnicamente para modernizar o serviço, manter sua acessibilidade e garantir o respeito aos direitos dos usuários. 

A prefeitura ainda contestou a liminar que ordenou o retorno aos preços antigos, sob a alegação de ausência de urgência e impactos financeiros negativos da concessão. Por fim, pediu a redistribuição da ADPF para o ministro Luiz Fux.

Família enlutada

Dino negou o pedido de retribuição. Ele explicou que o fato de existir um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida sob a relatoria de Fux não afasta o cabimento da ADPF. 

“Como se verifica na descrição do Tema 1.332 de repercussão geral, os recursos extraordinários relatados pelo ministro Luiz Fux versam sobre a vedação à criação de novos cemitérios privados e imposição de restrições ao exercício privado dessas atividades”, assinalou ao explicar que o que se discute na ADPF são os valores cobrados, não a concessão de cemitérios à iniciativa privada.

Dino também lembrou que os serviços funerários não se tratam de um serviço público corriqueiro, mas, sim, de atividade relacionada a um dos momentos mais marcantes e dramáticos da existência humana, quando uma família enlutada precisa cuidar, em poucas horas e imersa em profundos sentimentos, de sepultar um ente querido. 

“Diante dessa moldura, é espantoso que não se constate a dimensão constitucional do tema, tentando reduzi-lo a um ‘negócio’ ou a uma mera questão contratual. Mesmo que assim fosse, os contratos obviamente não estão imunes ao controle jurisdicional baseado em regras constitucionais e legais. Para deixar bem nítido e dissipar obnubilações: serviços públicos diretamente vinculados à VIDA e à MORTE são assuntos de estatura constitucional, não meramente de ‘mercado’”, registrou. 

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 1.196

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