Sem diploma

TRE-SP caça mandado de Carla Zambelli por disseminação de notícias falsas

 

30 de janeiro de 2025, 18h51

Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou nesta quinta-feira (30/1) o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL), que também está inelegível por oito anos, contados desde as eleições de 2022. Em sua decisão, a corte reconheceu o uso indevido dos meios de comunicação e a prática de abuso de poder político.

Carla Zambelli

A deputada Carla Zambelli foi condenada à inelegibilidade por oito anos

A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pela também deputada federal Sâmia Bomfim (Psol), com a alegação de que Zambelli divulgou informações falsas sobre o processo eleitoral de 2022.

O julgamento do caso começou em 13 de dezembro do ano passado, quando o relator da matéria, desembargador José Antonio Encinas Manfré, votou pela cassação do mandato e pela inelegibilidade da deputada. No mesmo dia, o desembargador Cotrim Guimarães e o juiz Claudio Langroiva acompanharam o relator, bem como o presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, que também vota nas ações com possibilidade de cassação de registro, anulação geral de eleições, perda de diploma ou mandato eletivo. Naquela ocasião, o julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista da juíza Maria Cláudia Bedotti.

Em seu voto, Manfré sustentou que Carla Zambelli fez publicações para provocar o descrédito do sistema eleitoral e a disseminação de fatos inverídicos. O magistrado citou algumas publicações feitas nas redes sociais da parlamentar em 2022 com ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal e ao sistema eleitoral brasileiro, a exemplo da falsa notícia de manipulação das urnas eletrônicas em Itapeva (SP), durante a cerimônia de carga e lacração.

Para o desembargador, as veiculações não foram mera transposição de notícias, mas configuraram “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé”.

“Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, em conformidade ao artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990”, argumentou Manfré.

Voto divergente

Nesta quinta-feira, quando o julgamento foi retomado, Maria Cláudia Bedotti abriu a divergência por entender que não ficaram caracterizados o abuso de poder político e o uso indevido dos meios de comunicação social. Segundo ela, quanto ao abuso de poder, não há provas de que os vídeos publicados pela deputada e mencionados no processo foram suficientes para comprometer a lisura das eleições e a igualdade entre os candidatos. Já em relação ao uso indevido dos meios de comunicação, a magistrada se baseou no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral de que “é essencial que se analise o número de programas veiculados, o período da veiculação, o teor deles e outras circunstâncias relevantes que evidencie a gravidade da conduta”.

O juiz Régis de Castilho acompanhou o voto divergente, enquanto o juiz Rogério Cury seguiu o entendimento do relator. Com informações da assessoria de imprensa do TRE-SP.

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Processo 0608556-41.2022.6.26.0000

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