STF mantém prisão preventiva de acusado de provocar acidente com morte em SP
30 de janeiro de 2025, 21h59
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes rejeitou um pedido de Habeas Corpus apresentado por um empresário acusado de provocar acidente de trânsito com morte em São Paulo.
Na decisão, o relator considerou que não houve ilegalidades na determinação da prisão preventiva. Como consta nos autos, o empresário dirigia sob efeito de álcool e em velocidade três vezes superior ao permitido, o que resultou em um acidente que matou outro motorista.
O decano do STF ainda observou que o motorista ficou desaparecido por três dias depois do acidente e que tinha recuperado o direito de dirigir (suspenso por grave infração de trânsito) apenas 12 dias antes. Gilmar também constatou que seu prontuário de condutor é comprometedor.
“O modus operandi do delito, praticado em veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool, aliado ao histórico de condutor e às manifestações de astúcia do paciente logo após o crime, revela que não há manifesta ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de ofício, razão por que é inviável a substituição da prisão preventiva por outras medidas”, afirmou o magistrado. Com informações da assessoria de comunicação do STF.
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HC 250.216
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