Passado que condena

STF mantém prisão preventiva de acusado de provocar acidente com morte em SP

 

30 de janeiro de 2025, 21h59

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes rejeitou um pedido de Habeas Corpus apresentado por um empresário acusado de provocar acidente de trânsito com morte em São Paulo.

Gilmar ressaltou histórico do acusado para manter a prisão preventiva

Na decisão, o relator considerou que não houve ilegalidades na determinação da prisão preventiva. Como consta nos autos, o empresário dirigia sob efeito de álcool e em velocidade três vezes superior ao permitido, o que resultou em um acidente que matou outro motorista.

O decano do STF ainda observou que o motorista ficou desaparecido por três dias depois do acidente e que tinha recuperado o direito de dirigir (suspenso por grave infração de trânsito) apenas 12 dias antes. Gilmar também constatou que seu prontuário de condutor é comprometedor.

“O modus operandi do delito, praticado em veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool, aliado ao histórico de condutor e às manifestações de astúcia do paciente logo após o crime, revela que não há manifesta ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de ofício, razão por que é inviável a substituição da prisão preventiva por outras medidas”, afirmou o magistrado. Com informações da assessoria de comunicação do STF.

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HC 250.216

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